Dor durante a relação sexual, infertilidade, cólicas, hemorragias, falta de menstruação e mau cheiro na vagina são sinais de alerta que o seu útero emite para dizer que algo não está indo bem.
As doenças ginecológicas são aquelas que acometem o sistema reprodutor feminino, ou seja, os órgãos ginecológicos e causam sintomas como: ciclos menstruais irregulares, coágulos com a menstruação, cólicas menstruais, mudanças importantes no estado de humor antes ou durante o período menstrual, dor pélvica, dor durante ...
Algumas são mais brandas, mas outras podem levar à morte. Doenças são distúrbios que alteram as atividades de algum órgão ou, até mesmo, de todo o organismo, normalmente originando sinais e sintomas desagradáveis.
Os tipos de doenças são classificados principalmente por suas origens. No Código Internacional de Doenças (CID), os tipos de doenças são classificados em: Infecciosas e parasitárias; Neoplasias (tumores);
As doenças crônicas são caracterizadas basicamente por serem doenças que possuem um lento desenvolvimento e uma longa duração, muitas delas ainda não possuem uma cura. Elas são categorizadas por dois tipos: doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e as transmissíveis.
Doenças crônicas são aquelas de progressão lenta e longa duração, que muitas vezes levamos por toda a vida. Podem ser silenciosas ou sintomáticas, comprometendo a qualidade de vida.
Quais doenças são consideradas graves pela legislação brasileira?
A Lei 8.
A conversão ou transformação do Auxílio-Doença em Aposentadoria por Invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS constatar que a incapacidade do segurado que era temporário tornou-se permanente, sendo assim, devido o benefício de Aposentadoria por Invalidez.
O primeiro critério estabelecido pela lei é que o segurado esteja comprovadamente incapacitado para exercer a sua atividade habitual de trabalho por um período superior à 15 dias e essa incapacidade deve ser total e temporária. Oportuno transcrever o artigo 59 da lei 8.
O auxílio-doença comum é conhecido também como auxílio-doença previdenciário, uma vez que é destinado a todos que estão em qualidade de segurados do INSS. Trata-se de um benefício concedido ao trabalhador que fica afastado de suas atividades por problemas não relacionados ao trabalho por 15 dias consecutivos ou mais.
Sim! O tempo que você ficou afastado pelo INSS pode ser utilizado para ter a sua futura aposentadoria. Para isto, é preciso ter o tempo “intercalado” de contribuição ao INSS, bem como saber a diferença entre “carência” e “tempo de contribuição”.
Dessa forma, é possível somar o tempo em que o segurado recebeu o benefício por incapacidade ao restante do seu tempo de trabalho sem a obrigação de se realizar uma contribuição posterior ao recebimento do auxílio-doença para a Previdência Social.
Quem nunca precisou de uma licença do INSS tende a associar o órgão ao pagamento de aposentadorias, mas isso não é tudo e a proteção concedida ao trabalhador é bem mais ampla. É o INSS, por exemplo, quem faz o pagamento do seguro-desemprego aos profissionais que são demitidos sem justa causa.
O resultado da perícia médica não é fornecido na hora. Pela lei, o INSS tem até 30 dias para apresentar sua decisão. A carta de concessão chega de 15 a 20 dias após a perícia, pelos correios, por isso, é importante manter o endereço atualizado junto à Previdência Social.
Pelo exposto, concluímos que, nas vias administrativas, é o Perito Médico da Previdência (PMP) quem define se o já segurado receberá (ou não) algum benefício previdenciário, e também, a quantidade de dias de afastamento, caso se constate alguma incapacidade laboral.
Afastamento por doença Se a sua empresa possuir convênio ou atendimento médico, cabe a ela homologar o atestado do funcionário e comprovar a necessidade do afastamento pelos primeiros 15 dias, período no qual o seu negócio continua sendo responsável por pagar, integralmente, o salário do trabalhador.
Neles, o médico do trabalho avalia todas as condições físicas e psicológicas do colaborador. Essas obrigações estão previstas no programa chamado PCMSO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O Exame médico de retorno ao trabalho, é essencial e obrigatório quando o funcionário está afastado das atividades há mais de 30 dias por problemas de saúde, ele garante a saúde plena do trabalhador e, garante também, que as empresas de todos os portes não tenham “dores de cabeça” em relação ao assunto.
No entanto, ao se apresentar na empresa, o médico do trabalho, considere o trabalhador “inapto para o trabalho”. É nesta situação que ocorre o chamado “limbo previdenciário trabalhista”, quando o empregado fica num vácuo em que não tem mais o benefício previdenciário, mas também não pode retornar ao trabalho.