Quais princípios exigem que a lei penal incriminadora seja editada antes da ocorrência do fato criminoso: a) da legalidade e da anterioridade da lei penal.
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
D Teoria subjetiva, voluntarística ou monista. Você acertou! A alternativa correta é a “D”: Excepcionalmente, a legislação brasileira adotou a Teoria subjetiva, voluntarística ou monista, admitida em razão da expressão “salvo disposição em contrário”.
O Código Penal brasileiro vigente adotou a teoria finalista. Dessa forma, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, é imprescindível que haja dolo ou culpa para que seja configurada uma conduta penalmente relevante. Palavras-chave: Direito Penal. Conduta.
Por que a teoria do aspecto material do crime não se consolidou no Direito Penal Brasileiro? ... Porque era só teoria, nunca foi posta em prática. e) Porque o aspecto formal – da teoria unificada – estava mais de acordo com as necessidades do Brasil.
O tipo culposo, assim como o doloso, individualiza uma conduta. A diferença entre ambas reside no fato de ser o primeiro individualizado, não pela finalidade da conduta, mas porque na forma em que se obtém essa finalidade há a violação de um dever de cuidado.
Crime é uma violação ao direito. Assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei.
RACISMO: Previsto na Lei nº 7.
O crime de racismo se configura quando alguém se recusa ou impede o acesso de uma pessoa a estabelecimentos comerciais, bem como entradas sociais, ambientes públicos, e também quando nega um emprego.
LEI Nº 7.
A Constituição Federal de 1988, pela lei n.º 7716, de 5 de janeiro de 1989, tornou o racismo um crime inafiançável. Essa lei, igualmente, se mostrou ineficaz no combate ao preconceito brasileiro, pois só considera discriminatórias atitudes preconceituosas tomadas em público.
No Brasil o racismo tem raízes na escravidão, que foi a “anulação dos valores da cultura negra”, feita pelos colonizadores com o objetivo de legitimar a dominação. Entre 1550 a 1850, foram deportados para o Brasil mais de 4 milhões de africanos.
No Brasil, as causas do racismo podem ser associadas, principalmente, à longa escravização de povos de origem africana e a tardia abolição da escravidão, que foi feita de maneira irresponsável, pois não se preocupou em inserir os escravos libertos na educação e no mercado de trabalho, resultando em um sistema de ...
CAUSAS DO PRECONCEITO: Assim como as atitudes em geral, o preconceito tem três componentes: crenças; sentimentos e tendências comportamentais. Crenças preconceituosas são sempre estereótipos negativos.
Uma das consequências, de acordo com uma pesquisa da Universidade de São Paulo, é que o racismo faz com que muitas pessoas negras se sintam insuficientes e culpadas devido a essa falta de integração plena em uma sociedade que as violenta e as segrega recorrentemente.
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Como ajudar a evitar o preconceito em sala de aula: 5 dicas para aplicar
Praticar condutas que rebatam o preconceito, como falar mais sobre as nossas experiências preconceituosas já vividas na família, na escola e em outros espaços onde ele se manifesta; conversar sobre situações desconcertantes, as quais colocam em evidência o nosso preconceito mais recôndito, certamente ajudará no combate ...
“Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos ...
Discriminação é a prática de tratar as pessoas de maneira diferente com base em distinções feitas sem levar em conta o mérito individual. Exemplos de categorias em que a discriminação ocorre incluem raça e etnia, religião, sexo/gênero, peso, deficiência, estatura, condições de emprego, orientação sexual e idade.