h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior”. Duplo grau de jurisdição criminal é a garantia outorgada ao acusado de obter uma nova decisão, por órgão jurisdicional superior, dentro do mesmo processo e que substitui a primitiva resolução recorrida.
O princípio do duplo grau de jurisdição, consagrado pela Revolução Francesa, consiste em admitir-se, como regra, o conhecimento e decisão das causas por dois órgãos jurisdicionais sucessivamente, o segundo de grau hierárquico superior ao primeiro.
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) A maior diferença entre os dois é que o PAD é destinado para a aplicação de sanções mais graves, como suspensão acima de 30 dias, demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade, etc.
Os Desembargadores trabalham no 2º grau de jurisdição. Caso o fato em questão seja um crime, o Juiz que toma a primeira decisão quanto a pena a ser aplicada é o Juiz de 1º grau, somente se a defesa ou a acusação não concordarem com a decisão é que poderão apresentar recurso aos Desembargadores do 2º grau de jurisdição.
A prática da revisão judicial pode ser categorizada em dois planos. Em um sistema de revisão judicial forte (strong judicial review), as cortes têm plena autoridade para validar ou invalidar atos executivos e decisões administrativas, ou ainda aplicar ou não aplicar uma certa lei ao caso concreto.
A admissibilidade de um recurso poderá ser apreciada de ofício, a qualquer tempo e grau de jurisdição, independente de manifestação das partes, sendo desnecessária a alegação do vício pelo recorrido em suas contrarrazões recursais.
Significa no tempo certo, oportuno: O recurso foi apresentado tempestivamente (dentro do prazo). Intempestivo é o contrário. Quer dizer fora do prazo: A ação judicial foi considerada intempestiva (ajuizada fora do prazo previsto em lei).
Tempestividade é um requisito de admissibilidade do recurso, segundo o qual cada recurso tem seu prazo estipulado em lei, e a parte deve observá-lo sob pena de ser impedido de recorrer. O prazo, então, é peremptório, ou seja, uma vez passado o momento oportuno, perde-se a possibilidade de fazê-lo.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...
Posso recorrer?
São meios autônomos de impugnação: Querela Nullitatis, Ação Rescisória, Reconsideração, Correição Parcial e Mandado de Segurança Contra Ato Judicial.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível interpor recurso de Agravo de Instrumento contra ato de juiz, independentemente do nome dado ao provimento jurisdicional — se despacho ou decisão interlocutória —, bastando que possua conteúdo decisório capaz de gerar prejuízo às partes.
Possuem legitimidade para recorrer: a parte, o terceiro prejudicado e o Ministério Público. ... Assim, o Código de Processo Civil, em seu artigo 499, permite a interposição do recurso pelas partes, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
Tradicionalmente na ciência do Direito são passíveis de recurso as sentenças e as decisões interlocutórias. Já os despachos do juiz seriam irrecorríveis, em razão de pela sua natureza não apresentarem conteúdo decisório (Art. 1.
STJ decide: É cabível agravo de instrumento contra decisão relacionada à definição de competência! ... 1.