Eficiência maior. Os medicamentos injetáveis podem ser muito vantajosos para pacientes com diferentes necessidades. Um de seus principais benefícios é que sua absorção pelo organismo é muito maior do que por formas não-injetáveis. No caso da injeção intravenosa, a absorção é praticamente completa.
POR QUE EXISTEM AS DIFERENTES FORMAS FARMACÊUTICAS? Para facilitar a administração. Garantir a precisão da dose. Proteger a substância durante o percurso pelo organismo.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que sejam utilizados como critérios de seleção para os medicamentos essenciais a prevalência epidemiológica, a evidência em eficácia e segurança, além do custo-efetividade.
O que são. Basicamente, os medicamentos injetáveis são aqueles administrados por injeção. Ela pode ser intramuscular, intravenosa, subcutânea, subdural, intraperitoneal, dentre outros tipos. Esse tipo de medicamento é, portanto, aquele que é aplicado na veia, na pele, no músculo e em outras partes do corpo.
São formas farmacêuticas líquidas, constituídas de uma dispersão grosseira, onde a fase dispersa, sólida e insolúvel (fase interna) é distribuída em um líquido (fase externa). Podem receber várias denominações: mistura, gel, loção, magma e suspensão. As suspensões devem ser agitadas antes do uso. ...
*Suspensões: são sistemas heterogêneos, nos quais, mesmo a olho nu, é possível visualizar suas partículas. Alguns exemplos são: areia na água, argila na água, leite de magnésia e calamina.
Os 9 motivos para advertências trabalhistas
A suspensão é o procedimento para evitar uma demissão por justa causa. Geralmente é aplicada após 3 advertências escritas pelo mesmo motivo para o funcionário.
O empregador pode suspender o funcionário por 1, 3, 5, 10 ou 30 dias, de acordo com a gravidade do ato cometido. A suspensão é caracterizada como dia não trabalhado e reflete na contagem do tempo de serviço, férias e 13º salário.
A advertência é um recurso mais brando do que a suspensão ou a demissão por justa causa. Deve ser adotada quando o empregador considerar necessário informar ao trabalhador que sua conduta não está sendo apropriada e que, se nada mudar, medidas mais severas podem se fazer necessárias.
Diversos são os motivos que fazem com que um colaborador leve uma advertência no trabalho. Os mais comuns são por usar o celular ou as redes sociais durante o horário de serviço, atrasos ou faltas não justificadas, roupas inadequadas, baixo rendimento, desleixo e insubordinação.
B - Em uma segunda falta o empregador pode suspender o trabalhador de 01 até 30 dias. Imagine que gostoso, faltar do serviço um dia e receber de brinde uma suspensão de 30 dias. Detalhe o período em que o trabalhador está suspenso ele não recebe.
Se após cometer uma falta de maior relevância o empregado é suspenso por 3 dias, este período é considerado como suspensão do contrato, e o empregado sofrerá prejuízos nos salários pelo período de suspensão.
Entretanto, nos casos de faltas injustificadas, existe um desconto nessa remuneração. Por mais que o funcionário tenha duas faltas em uma única semana, o desconto em seu DSR será de apenas um dia. Isso acontece, pois o DSR corresponde somente ao dia de descanso desse colaborador.
Uma falta injustificada na segunda-feira pode trazer problemas para os funcionários, como descontos em folha de pagamento ou ônus em seu banco de horas e sanções mais sérias em casos extremos. Falta injustificada é a ausência do empregado no trabalho por um motivo não previsto em lei como possível.
Por exemplo: O empregado trabalha de Segunda à Sábado e o Domingo é o DSR (lembrando que a semana começa no Domingo), se faltar na Terça-Feira, perderá DSR do próximo Domingo após a falta, ou seja, terá o desconto de 1 falta (Terça-Feira) e o desconto de 1 DSR (Domingo), totalizando 2 dias de desconto em seu pagamento.
O DSR só é descontado por semana. Mesmo que ele tenha não trabalha sábado e domingo, o DSR sempre é correspondente a 1 dia de descanso.
Quando um funcionário falta, o que é descontado? ... Além de descontar o dia não trabalhado durante a semana, as empresas também podem descontar a falta do descanso semanal remunerado, independentemente da ausência acontecer na segunda, na sexta ou em outro dia da semana.