A característica precípua da Escola Correcionalista é a correção do delinquente, por meio da pena, como explana Carlos Roder: “A teoria correcional vê na pena somente o meio racional e necessário para ajudar a vontade, injustamente determinada, de um membro do Estado, a ordenar-se por si mesma”[22].
Algumas comparações entre as escolas: clássica e positiva c) A escola clássica diz que o mal deve ser pago com outro mal, enquanto que para a escola positiva este mal tem como reação social onde a sociedade pune o criminoso de acordo com o grau de periculosidade determinando a pena a aplicar.
O classicista leciona que “a pena é uma resposta do Estado visando a conservação da humanidade e a proteção dos seus direitos, com observância às normas de Justiça”.
Entretanto os Substitutivos Penais não serão suficientes para conter os criminosos natos, loucos e passionais. A razão de punir é a defesa social, portanto para estes tipos de criminosos são necessárias Medidas de Segurança, formas de contê-los enquanto manifestem seu carácter perigoso para a sociedade.
Adam Smith
Francesco Carrara (Lucca, 1805 - 1888), foi um jurista e político liberal italiano. Ele foi um dos principais estudiosos do direito penal e defendia a abolição da pena de morte na Europa do século XIX.
São considerados autores que desenvolveram trabalhos na Escola Clássica:
Origem da Escola Clássica. Surgiu na Inglaterra em 1776 com a publicação do livro Riqueza das Nações de Adam Smith, continuada particularmente com Malthus, Ricardo, e completada por Stuart Mill em 1848 com a publicação de seus Princípios de Econômica Política.