Ao todo, 2021 terá 11 feriados nacionais, sendo 10 em dias da semana.
As empresas privadas, se desejarem, também podem adotar esta medida. Assim, a diferença entre o feriado é o ponto facultativo é a falta de obrigatoriedade deste último, em contraste com o teor obrigatório (estipulado por lei) do feriado.
Assim, de acordo com a Constituição Federal e a legislação trabalhista, o trabalho nos feriados, independentemente de ser nacional, estadual ou municipal, resulta no direito de receber o dia em dobro ou ter folga compensatória, sem prejuízo do recebimento do salário, de acordo com artigo 7º, incisos XV, da Carta Magna ...
É direito de todo trabalhador o descanso em dias de feriado ou a remuneração em dobro, caso a compensação não aconteça na mesma semana. Ou seja, se o trabalho no feriado for compensado com folga em outro dia da semana, o empregador não é obrigado a pagar em dobro pela data trabalhada.