ESPÉCIES DE INVERSÃO. O professor Daniel Neves nota que a inversão do ônus comporta três espécies, a saber: convencional, legal e judicial. Colocaremos as três, mas já ressalvamos entender que a inversão legal seria em verdade caso de exceção legal à regra do artigo 373, I e II, e não inversão propriamente dita.
O disposto no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, o qual prevê a inversão do ônus da prova em favor do consumidor como meio de facilitação do seu direito, constitui importante instrumento de proteção da parte hipossuficiente de uma relação de consumo.
“DIREITO DO CONSUMIDOR. ... Portanto, possível se revela ao magistrado inverter o ônus da prova no despacho de citação se do exame da petição inicial e dos documentos que a acompanham puder vislumbrar a verossimilhança da afirmação do consumidor ou a sua hipossuficiência técnica, jurídica ou econômica.”
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ... A inversão do ônus da prova, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, fica a critério do juiz, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança das alegações do consumidor ou de sua hipossuficiência.
João Batista de Almeida4 entende que o momento para o deferimento da inversão deverá ocorrer entre a propositura da ação e o despacho saneador, sob pena de prejuízo para a defesa do réu.
Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do diploma legislativo, o juiz deveria inverter o ônus da prova do fato constitutivo, caso estivessem presentes a verossimilhança das alegações do autor e/ou a sua hipossuficiência. ... Ou seja, o ônus da prova apenas era deslocado do autor para o réu, jamais em sentido contrário.
Assim, o Código de Processo Civil, no art. 373, distribui o ônus da prova conforme a posição processual que a parte assume. ... Não recai ônus da prova sobre o réu quando ele não alega fato modificativo, impeditivo ou extintivo, mas apenas nega o fato constitutivo do direito alegado pelo autor.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ... Tal como ocorre no Processo Civil, o Processo do Trabalho também admite a inversão do ônus da prova enquanto regra de julgamento.
818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; ... Assim, continuamos com a regra de que ao reclamante cabe a prova dos fatos constitutivos de seu direito, enquanto que à reclamada incumbe a prova dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor.
Quando abordamos o ônus da prova, tratamos de quem tem a incumbência de provar determinado fato ou alegação num processo judicial. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece que, em regra, quem faz alguma acusação tem a responsabilidade de comprovar que a alegação é verdadeira.
Costumeiramente, na seara trabalhista, as partes apresentam em ata de audiência ou em petições impugnações conhecidas como “protesto” a fim de demonstrar, de plano e na primeira oportunidade de se manifestar nos autos, seu inconformismo em relação às decisões proferidas pelo Estado-juiz.
Normalmente os protestos não precisam ser justificados, mas se quiser justificar ou se o juiz pedir, indique o motivo. Exemplo: Foi indeferida a oitiva da sua testemunha. Justifique os protestos dizendo que houve cerceamento de defesa. Muito importante: acompanhe a ata e verifique se os seus protestos constaram mesmo.
Assim, o protesto antipreclusivo tem como finalidade evitar a perda do exercício de um direito de questionar um ato processual, já que limitado o exercício recursal. Prevalece na Justiça do Trabalho o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, nos termos do Art. 893, § 1º, da CLT.
Diante disso, protesto antipreclusivo é a insurgência, a manifestação solene acerca de determinada decisão interlocutória, a fim de garantir a sua não aquiescência, melhor dizendo, a contrapreclusão e, inclusive, tornar possível sua discussão em futuras razões recursais. O Art.
O protesto judicial é aplicável ao processo do trabalho e o seu ajuizamento interrompe o prazo prescricional. ... O protesto judicial é uma medida preventiva que tem como finalidade conservar direitos, através de manifestação formal contra atos que a parte considere prejudiciais a seus interesses.
O protesto em audiência trabalhista é o meio adequado para que o advogado mostre sua irresignação quanto a alguma decisão interlocutória tomada pelo juiz em audiência e, no futuro, possa se insurgir contra... Uma dúvida comum é saber o que fazer caso o juiz se negue a constar em ata o protesto.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença. ... Conheça abaixo algumas das decisões mais importantes do tribunal sobre o agravo de instrumento no novo CPC.
Desta forma, pode-se extrair que a apelação é cabível nas sentenças e também nas decisões interlocutórias não agraváveis pelo rol taxativo do art. 1015 do código. ... Já a parte vencedora não tem interesse recursal, mesmo assim, poderá impugnar decisão interlocutória não passível de agravo nas contrarrazões.
No âmbito jurídico, uma decisão interlocutória é um dos atos praticados pelo magistrado de um processo em que decide uma questão incidental sem a resolução do mérito, ou seja, sem pronunciar uma solução final à lide proposta em juízo.
AÇÃO PRINCIPAL PROPOSTA DENTRO DO PRAZO LEGAL, PORÉM, DE FORMA EQUIVOCADA, COMO PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA (CPC/1973).
A juntada de documentos constitui-se no ato de incluir formalmente em um processo ou protocolado originais/cópias de documentos, ou folhas contendo instruções, registro de decisões e informações; relevantes para o assunto de que trata o processo ou protocolado.
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.
Entender o que é petição intermediária passa pela compreensão do momento em que se recorre a esse tipo de petição no processo. Normalmente, é quando já há uma ação em trâmite no Tribunal. Portanto, a intermediária serve para tomar providências a alguma finalidade solicitada pelo juiz no decorrer do processo.