Inexistência de Coisa Julgada Material – art. 504 do NCPC – Não fazem coisa julgada: I – os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença; II – a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
RESUMO: No Direito Processual Civil pátrio ainda não há, especificamente, instrumento hábil a afastar a mácula da inconstitucionalidade de sentença transitada em julgado. Isso certamente porque prevalece a regra da imutabilidade da coisa julgada, em louvor ao princípio da segurança jurídica.
De qualquer forma, podemos afirmar que existirá uma coisa julgada injusta quando a decisão judicial definitiva houver, por exemplo, contrariado o direito objetivo inserido em dispositivos e princípios constitucionais expressos ou implícitos. Nesse caso, dizemos que a coisa julgada é inconstitucional.
Por exemplo: uma decisão que extingue o processo com base em litispendência, ou na inadequação da ação proposta, não poderá ser revista, por outro juiz, num novo processo, pois se tornou imutável e indiscutível após o trânsito em julgado. Essa situação denomina-se coisa julgada formal[4].
Em linhas gerais, pode-se afirmar que a coisa julgada material refere-se à impossibilidade de alteração da sentença que recebeu, devido ao esgotamento dos recursos admissíveis. É seguro dizer que a relativização significa ampliar o número de possibilidades de hipóteses de ação rescisória.
Injustiça não pode mudar a coisa julgada. A preocupação atual com uma nova perspectiva de relativização da coisa julgada em nosso país tem sido uma constância na vida jurídica dos operadores do direito.
LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA A investigação dos limites objetivos da coisa julgada consiste na verificação daquilo que transitou em julgado, ou seja, quais as partes da sentença estão protegidas pelo manto da imutabilidade e da indiscutibilidade.
Em termos gerais, pode-se dizer que essa ofensa à coisa julgada, indicada tanto no Código de 1973 quanto no projeto do novo Código de Processo Civil, dá-se naquele caso em que uma das partes de processo anterior já definitivamente julgado por decisão de mérito deflagra uma nova demanda integrada pelos mesmos elementos ...
A sentença que regula relações jurídicas permanentes e sucessivas contém uma cláusula rebus sic stantibus: havendo modificação superveniente no estado de fato ou de direito, a qual não foi objeto de análise na decisão, tem-se situação jurídica nova, não abrangida pela coisa julgada, nos termos do art. ...
Quando uma ação é transitada em julgado, significa que ela foi alcançada pelo instituto da Coisa Julgada. Sendo assim, a demanda e a decisão se tornam indiscutíveis e não mais sujeitas a recurso ou discussão.
Os atos administrativos são os que não provocam alterações nos elementos do patrimônio ou do resultado, portanto, não são registrados pela contabilidade. ... Fatos permutativos representam fatos contábeis que não alteram o valor do patrimônio líquido.