Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário seja expedido em seu favor.
São honorários pelo qual a parte vencida no processo é obrigada a arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. Tal direito é previsto em lei pelo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em seu art. ... 85 dispõe que "A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
Nos processos de composição amigável: não haverá honorários de sucumbência quando o processo judicial apresentado ao juiz requerer, tão somente, a homologação de um acordo judicial. Nesses casos, as partes podem estar assistidas por advogados distintos ou pelo mesmo profissional./span>
A súmula 450 diz que “são devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita”. “Dessa forma, não deve ser resguardado o direito aos honorários de sucumbência apenas no caso de ser o beneficiário da justiça vencedor na demanda.
Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da .../span>
Para a fixação dos honorários, o juiz deverá observar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação de serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, sendo vedada a compensação recíproca./span>
Segundo o parágrafo 2º do art. 85, Novo CPC, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação final ou do proveito econômico obtido. Todavia, caso seja impossível a mensuração, os honorários serão estabelecido sobre o valor atualizado da causa./span>
Consultoria (empresas com mais de 50 empregados): R$ 8.
OAB-SP atualiza tabela de honorários; reajuste é de 6,58%