O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Recursos inominados 1- Acesse a área de custas através da ação “Custas” disponível na página principal do processo. 2- Na área de custas clique no botão “Guia para Recurso inominado”. com o pagamento). de gerada, anexe o documento do recurso e clique em peticionar para finalizar o procedimento.
O recurso inominado é um dos instrumentos processuais adequados para a revisão de uma sentença proferida em processo que tramita nos Juizados Especiais Cíveis e que visa mudar, em algum aspecto, a sentença proferida pelo magistrado em primeira instância.
§ 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
O primeiro passo para cadastrar uma petição é clicar na aba “Processos” Page 2 2) O sistema apresenta a contabilização dos processos ativos, suspensos e arquivados. É necessário clicar no link dos processos ativos. 3) O sistema apresenta a lista dos processos ativos, em que o advogado/defensor público está habilitado.
Segundo o artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 (dez) dias, contados a partir da intimação da sentença ou do acórdão.
Até a entrada em vigor do Novo CPC, a Lei 9.099/95 determinava que os embargos de declaração apenas suspendiam a contagem do prazo recursal. Portanto, no formato antigo, com o julgamento dos embargos de declaração, os dias já transcorridos até a oposição dos embargos deveriam ser descontados do prazo restante, o que acabava por gerar certa confusão.
Neste artigo vou apresentar o recurso inominado. Ao final do texto, você saberá o que é essa espécie de recurso, quais as hipóteses de cabimento, os prazos, o preparo, como funciona a tramitação e os dispositivos legais aplicáveis.
Sendo assim, o recurso inominado é o recurso previsto na Lei dos Juizados Especiais, cabível em face de uma sentença proferida em ações que tramitam nessas esferas. É como se fosse a apelação da sentença em um rito comum ordinário.
Desse modo, mesmo que a parte decida ingressar com ação no juizado especial cível sem a representação de um advogado, ela deverá contratar os serviços de um profissional da área jurídica para lhe representar caso tenha interesse em interpor um recurso contra a decisão proferida.
O nome dado ao recurso sem nome, portanto, inominado, se dá pela falta de um nome específico dado pelo legislador, que não chamou o instrumento de apelação para diferenciar a peça.
Após o recebimento do recurso, com ou sem as contrarrazões, haverá a remessa para a Turma Recursal. Esta, embora funcione como um órgão equivalente à segunda instância, não é composta por Desembargadores, mas por Juízes de primeira instância que julgarão o recurso inominado nos termos do artigo 41, § 1º, da Lei do JEC:
Embora as partes não sejam obrigadas a serem representadas por advogados nas causas cíveis com valor até vinte salários mínimos nos Juizados Especiais, conforme aponta o artigo 9º da lei nº 9.099/95, o recurso inominado só pode ser interposto por advogado representando a parte interessada.
O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.
Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal. Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.
I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão.
O Valor da Receita - Preparo Recursal* seria o valor referente ao item 2 da tabela (4% (quatro por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim).
Adianto que é possível sim a apresentação de novas provas no momento da interposição do recurso inominado ou apelação! Isso mesmo, essa possibilidade se estende aos processos previdenciários que tramitam tanto pelo Juizado Especial Federal, rito sumaríssimo, quanto pelo procedimento comum nas varas federais.
O exequente pode iniciar a execução por mero requerimento, que pode ser até mesmo verbal. Assim, será expedido mandado de penhora e avaliação de bens, que será cumprido por oficial de justiça.
Tempo e números A tramitação de um processo na justiça especial demora entre três meses e dois anos, dependendo da rapidez para se conseguir um acordo, segundo juízes. O tempo tem a ver com o aumento do número de novos processo que dão entrada nos juizados.
A partir da última quinta-feira, 1 de novembro, os prazos nos Juizados Especiais começaram a ser contados em dias úteis. ... Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis."
Há revelia, portanto, quando o réu permanece em silêncio após ser citado, não apresentando sua resposta às alegações do autor e não comparecendo ao processo. ... Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
§ 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
A parte (autor/réu) estava impossibilitado (a) de comparecer, pois no mesmo dia e horário se encontrava ... (colocar o motivo que impossibilitou a parte de comparecer, como atestado médico, cópia de boletim de ocorrência). Neste ato, anexa os documentos necessários para confirmar o alegado.
Se não houver acordo, será marcada uma nova audiência, chamada de instrução, para ouvir as testemunhas (se houver) e depois, se também não houver acordo, o processo irá para sentença (decisão do juiz). ...
O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação. A pessoa que não cumprir uma intimação pode, inclusive, responder por crime de desobediência à ordem judicial. Com isso, ela responderá a um processo criminal.
Dependendo do caso, se a vítima (autor) não comparece o I.P pode terminar por aí, por falta de interesse do autor em agir. E se você foi acusado de alguma coisa que não fez, se é inocente, a situação pode se inverter e você pode processar a vítima/autor, por denunciação caluniosa, pedindo danos morais.
O não comparecimento à audiência trabalhista pode ser justificado mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção da parte. Aplicação do entendimento contido na Súmula n. 122 do C. TST.