Art. 611-B da CLT: estabelece que constitui objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos direitos listados nos incisos I a XXX e no parágrafo único do referido artigo.
É exemplo de objeto ilícito de convenção ou acordo coletivo, a supressão ou redução do seguinte direito: Escolha uma: (A) Plano de cargos e salários.
9º, 444 e 468 da CLT. Assim, em termos de direito do trabalho, a regra geral é a de que o empregado não pode, antes da admissão, no curso do contrato ou após seu término, renunciar ou transacionar os direitos trabalhistas previstos em lei, seja de forma expressa ou tácita.
De pronto, devo situar que os direitos trabalhistas foram constitucionalizados primeiro pela Constituição mexicana de Querétaro de 1917 e, em seguida, pela alemã de Weimar de 1919.
A Constituição de 1934 é a primeira constituição brasileira a tratar especificamente do Direito do Trabalho. É a influência do constitucionalismo social, que em nosso país só veio a ser sentida-em 1934. Garantia a liberdade sindical (art.
Foi ela que garantiu aos trabalhadores a jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais (antes eram 48 horas), o aviso-prévio proporcional, a licença-maternidade de 120 dias, a licença-paternidade e o direito de greve.
Desta forma, a primeira Constituição que dispôs sobre o Direito do Trabalho foi a do México, que em seu artigo 123 instituía: a jornada diária de 8 horas; a jornada máxima noturna de 7 horas; a proibição do trabalho de menores de 12 anos; a limitação da jornada de menor de 16 anos para 6 horas; o descanso semanal; a ...
Nota-se, que o direito laboral surgiu através da combinação de fatores econômicos, sociais e políticos durante a Revolução Industrial. Foi uma conquista irrefragável aos trabalhadores, servindo como proteção a relação desigual entre empregado e empregador.
Alguns autores dividiram a história jurídica do trabalho brasileiro em três fases: Fase pré-histórica (da independência até a abolição da escravatura em 1888) e Fase histórica (da abolição da escravatura até a Revolução de 1930).
Lei Áurea. ... Embora não tenha caráter justrabalhista, a Lei Áurea é considerada pela doutrina como um marco inicial da história do direito do trabalho, pois foi de extrema importância para reunir pressupostos para a criação deste então novo ramo do ordenamento jurídico brasileiro.
Ao longo da história, o homem foi aprendendo a sobreviver através do trabalho de suas mãos. As principais fases da histórias do trabalho foram: trabalho primitivo, trabalho escravo, trabalho feudal, trabalho capitalista e trabalho socialista comunista.
A Revolução Industrial, no entanto, é a fase em que nasce, mesmo que de maneira tímida, o direito do trabalho. ... Com a criação e implementação das constituições os países começam a tratar sobre direitos sociais, trabalhistas e econômicos.
Resposta. Resposta: Sendo assim, é possível afirmar que, em toda a história da nossa espécie, a primeira divisão foi realizada entre os gêneros, para depois se especializar com base na indústria, avanços na agricultura e o início da civilização como um todo.
Apontada como a primeira lei trabalhista, o Moral and Health Act foi promulgado na Inglaterra por iniciativa do então primeiro-ministro, de Robert Peel, em 1802. ... Logo depois, a partir de 1919, as Constituições dos países europeus consagravam esses mesmos direitos.
Dia 1º de maio de 2013 a Consolidação das Leis do Trabalho completa 70 anos. A CLT foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.
A primeira forma de trabalho foi a escravidão, em que o escravo era considerado apenas uma coisa, não tendo qualquer direito, muito menos trabalhista.
Em 1943, no dia 1º de maio, foi promulgada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O contexto de sua criação é particular: o governo buscava legitimidade para a figura de Getúlio Vargas.
É, necessariamente, prestado por uma pessoa física, com natureza não eventual, mediante o pagamento salário e com subordinação jurídica. ... São requisitos essenciais e cumulativos para que a relação de emprego se caracterize: a alteridade, onerosidade, não eventualidade, subordinação e pessoalidade.
Habitualidade eh, o termo ja diz, a repeticao, a constancia, o habito. O local nao eh essencial. O que caracteriza a habitualidade eh a permanencia da situacao ao longo do tempo sem interrupcao, caracterizando, assim, a relacao de vinculo entre as partes.