Neste post demonstraremos a emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) de Remessa de amostra grátis, que deverá ser emitida pelo estabelecimento emitente sem destaque de ICMS e IPI, cujo preenchimento do XML será conforme demonstrado acima.
Para a entrega da mercadoria à pessoa destinatária do brinde, no endereço indicado pelo adquirente, o fornecedor deverá emitir nota fiscal com natureza da operação "Entrega de Brinde" ou "Entrega de Presente". Esta nota fiscal será emitida em nome da pessoa a quem vai ser entregue a mercadoria.
CT-e de Anulação: Para que seja possível gerar o CTe de anulação, é necessário que o tomador do serviço emita uma declaração de anulação de serviços, mencionando número, valor e data de emissão do CT-e original, bem como o motivo da anulação deste documento.
Carta de Correção de CTe: quando pode ser usada? É verdade, nem todos os campos do CT-e podem ser corrigidos através de uma Carta de Correção Eletrônica. Porém, aqueles que não forem vedados pela legislação permitem o seu uso sem maiores problemas.
Esta rejeição acontece quando a SEFAZ identifica uma tentativa de validação de um CTe com número e série já utilizados pelo mesmo CNPJ emissor. Para resolver, corrija o CTe conforme os dados que constam na SEFAZ no momento da validação e prossiga utilizando a numeração da sequencia correta.
Primeiro você tem que selecionar o CT-e ou a NF-e e depois clicar em eventos CTE, desacordo do serviço, colocar uma justificativa e transmitir. Ressalto que o prazo para gerar o evento é de até 45 dias ao da emissão do documento.