São fontes formais do Direito do Trabalho, exceto : a) a Sentença que decide o dissídio coletivo.
a) Fontes Heterônomas – São as normas elaboradas pelo Estado, produzidas sem participação direta dos agentes a que se destinam: Constituição Federal, Tratados e Convenções Internacionais ratificados pelo Brasil, Leis, Medidas Provisórias, Decretos, Sentenças Normativas, Súmulas Vinculantes, Sumulas do TST e Laudo ...
Fontes Formais Autônomas seriam aquelas criadas pelo próprio destinatário, tais como o Acordo Coletivo, Convenção Coletiva, etc. Fontes Formais Heterônomas são as criadas pelo Estado. (Lei, Decreto Lei, etc.)
O Direito Público do Trabalho pode ser dividido em Direito Processual do Trabalho, Direito Administrativo do Trabalho, Direito Previdenciário e Acidentário do Trabalho, além de, finalmente, o Direito Penal do Trabalho. O Direito Penal do Trabalho, porém, é ainda um ramo de efetiva existência muito controvertida.
1) Conceito de Direito do Trabalho: é o ramo da ciência do direito que tem por objeto as normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.
Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. ... Portanto, a definição de direito do trabalho é o conjunto de normas e princípios que regulamentam o relacionamento entre empregado e empregadores.
67), a flexibilização “é o afastamento da rigidez de algumas leis para permitir, diante de situações que o exijam, maior dispositividade das partes para alterar ou reduzir os seus comandos”.
O objetivo principal do direito do trabalho é regular a relação jurídica entre patrões e empregados. Essa relação, que podemos chamar de contrato de trabalho (ou seja, um negócio jurídico celebrado entre as partes), é regulada de forma específica, se distanciando do âmbito da justiça civil.
Qual a importância dos direitos trabalhistas? O Direito do Trabalho vem para equilibrar as relações trabalhistas, para que fique melhor justo, tanto para o empregado, quanto para o empregador. ... Posteriormente, outras leis garantiriam o 13° salário, o repouso semanal remunerado e outras conquistas.
“É o conjunto de normas que regulam as condições do trabalho humano assalariado, os direitos e os deveres de empregados e empregadores.”
A regra fixa nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo. Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana. Além disso, o tempo mínimo entre o final de um turno de trabalho e o início de outro, deve ser de onze horas.