substantivo feminino Articulação do som das letras, sílabas ou palavras; pronunciação. Ato ou maneira de pronunciar. Maneira especial de pronunciar os sons de certa língua: conhece bem o inglês mas não tem boa pronúncia. Direito Despacho de um juiz declarando que alguém é indiciado como autor ou cúmplice de um crime.
Para que o réu seja submetido ao julgamento pelo “júri popular” é necessário que o mesmo seja pronunciando, ou seja, que o magistrado responsável pala Vara do Tribunal do Júri competente profira decisão na qual entenda que o caso se trata de crime doloso contra a vida.
Efeitos da pronúncia: 1) Submissão do réu ao seu Juiz Natural, que é o Júri. 2) A pronúncia interrompe a prescrição. 3) Se estiverem presentes os motivos da prisão preventiva, essa medida ou outra medida cautelar restritiva poderão ser decretadas, conforme o artigo 413 parágrafo 3 do CPP.
Recurso em Sentido Estrito
O Código de Processo Penal, em seu artigo 421, determina que o marco divisório entre as fases é a preclusão da decisão de pronúncia: “Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri”.
Para a pronúncia, que encerra simples juízo de admissibilidade da acusação, exige o ordenamento jurídico somente o exame da ocorrência do crime e de indícios de sua autoria, não se demandando aqueles requisitos de certeza necessários à prolação de um édito condenatório, sendo que as dúvidas, nessa fase processual, ...
A expressão “eloquência acusatória” está relacionada com o Júri. Trata-se do excesso de linguagem, proibido no âmbito da decisão de pronúncia. ... Assim, é direito fundamental daquele que comete um crime doloso contra a vida ser julgado pelo Tribunal do Júri, com plenitude de defesa e soberania dos veredictos.
O desaforamento é a transferência do julgamento de um crime doloso contra a vida pelo Tribunal do Júri, da comarca, no caso da Justiça Estadual, ou seção ou subseção judiciária, em se tratando de Justiça Federal, onde se consumou, para outra, com jurados dessa última, derrogando-se a regra geral de competência (art.
O pedido de desaforamento só é possível após o trânsito em julgado da sentença de pronúncia, ou seja, quando tal decisão se mostrar definitiva. Portanto, não deve ser admitido antes, já que se volta contra o julgamento e não contra o sumário de culpa.
Preliminarmente, temos que entender que o reaforamento é uma espécie de segundo desaforamento, ou seja, retira o julgamento do foro para o qual tinha sido designado (face o desaforamento), retornando para o foro original, de modo que o réu é julgado onde deveria sê-lo inicialmente.
424 do CPP, o atual art. 427 prescreve que o desaforamento pode ser determinado pelos seguintes motivos, a saber: o interesse da ordem pública, dúvida quanto à imparcialidade de júri ou ainda se houver incerteza quanto a segurança do réu. ... A imparcialidade do Júri é fundamental.
A medida do desaforamento poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pelo querelante em caso de ação privada subsidiária, pelo assistente da acusação pelo réu ou mesmo pelo juiz presidente. ... Entretanto, o desaforamento só é admitido se acusado e pronunciado o réu, e sem que haja recurso pendente.
O art. 427 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: Ademais, em caso de aparente parcialidade do Magistrado – e não dos jurados –, a nossa legislação não prevê o desaforamento como medida adequada, mas sim o impedimento ou a suspeição do Juiz. ...
O juiz, como sujeito imparcial do processo, também pode, mediante representação, provocar o desaforamento. Quer o requerimento das partes e do assistente, quer a representação do juiz são dirigidos ao Tribunal que irá julgar sobre a necessidade de desaforar.
Para ser jurado, o cidadão deve, em suma, estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor); não ter sido processado criminalmente; prestar o serviço gratuitamente (voluntário); Diz o art. 448, do CPP: Art.
A desclassificação imprópria, por sua vez, ocorre quando os jurados reconhecem sua incompetência para julgar o crime indicando qual teria sido o delito praticado. Nesta hipótese, o juiz presidente é obrigado a acatar a decisão dos jurados, condenando o acusado pelo delito por eles indicado.