Início da licença maternidade da empregada doméstica A empregada pode requerer a licença maternidade nos 28 dias que antecedem o parto ou a partir do nascimento do bebê. O pedido de licença maternidade pode ser feito pela Previdência Social (no número 135 ou pelo site) e a empregada deverá agendar um atendimento.
O artigo 10, II, 'b' do ADCT (Ato das disposições constitucionais transitórias) é claro ao estabelecer que a empregada não pode ser dispensada sem justa causa desde o momento em que ela confirma a gravidez. A estabilidade se mantem pelos cinco meses seguintes ao parto.
Caso a doméstica esteja afastada por licença-maternidade, não se pode fazer a rescisão até o fim da estabilidade. A licença-maternidade, por lei, garante a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
cinco meses
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida, começa da data de confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, isso significa que, dentro deste tempo, a mulher não pode ser demitida pelo empregador.
Se a empregada gestante for demitida do trabalho sem justa causa, ela terá direito à reintegração, ou seja, deverá contratar um advogado e ingressar com uma ação trabalhista requerendo a sua volta ao trabalho ou a indenização pelo período de estabilidade.