Os princípios que solucionam o conflito aparente de normas, segundo a doutrina penal são: o da especialidade, o da subsidiariedade, o da consunção e o da alternatividade.
O conflito aparente de normas penais ocorre quando há duas ou mais normas incriminadoras descrevendo o mesmo fato. Sendo assim, existe o conflito, pois mais de uma norma pretende regular o fato, mas é aparente, porque, apenas uma norma é aplicada à hipótese.
Tais princípios gerais são diversos, muitos deles aplicáveis a todos os ramos do direito, outros em especial ao registro imobiliário, e são eles: o princípio da continuidade, o princípio da especialidade, o princípio da disponibilidade, o princípio da publicidade, o princípio da prioridade, o princípio da instância, o ...
O princípio da segurança jurídica apresenta o aspecto objetivo, da estabilidade das relações jurídicas, e o aspecto subjetivo, da proteção à confiança ou confiança legítima, este último originário do direito alemão, importado para a União Europeia e, mais recentemente, para o direito brasileiro.
A Constituição Federal de 1988 possibilitou que o Princípio da segurança jurídica fosse considerado como direitos e garantias fundamentais, principalmente ao analisar o artigo 5º, XXXVI, traz em seu bojo que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A segurança jurídica é um dos direitos fundamentais previstos pelo artigo 5º, da CF. ... A relevância da segurança jurídica é a de buscar pela estabilidade e a certeza pela proteção da confiança depositada pela sociedade no direito como um todo.
No esporte de alto rendimento, as regras são fundamentais para o sucesso da modalidade. ... Diria que no âmbito do desporto organizado a segurança jurídica é um reclame de todos os que competem, é imprescindível e infastável de um ideal de paridade de armas (par conditio).
Segurança jurídica é um valor constitutivo do Direito, visto que sem um mínimo de certeza, de eficácia e de ausência de arbitrariedade não se pode, a rigor, falar de um sistema jurídico. ... A igualdade na lei e perante a lei, inclusive com soluções isonômicas para situações idênticas ou próximas.
O Instituto da Segurança Jurídica na Constituição Federal Antes de adentramos especificamente nesse aspecto, é relevante para o presente trabalho, primeiramente a verificar a presença da segurança jurídica no texto constitucional, ao longo da sua evolução.
José Afonso da Silva ensina que a segurança é um dos valores que instruem o direito positivo e que a positividade do direito consiste numa necessidade dos valores da ordem, da segurança e da certeza jurídicas[6]. ... posto pelo poder soberano do Estado, mediante normas gerais e abstratas, isto é, como “lei”.
Relativos à organização do Estado: para que haja segurança jurídica é fundamental que o Estado tenha seus poderes divididos ( Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), cada qual atuando dentro de suas funções, sem que um interfira nas funções dos outros.
Em geral, considera-se que a segurança jurídica está conexionada com elementos objetivos da ordem jurídica - garantia de estabilidade jurídica, segurança de orientação e realização do direito - enquanto a proteção da confiança se prende mais com as componentes subjectivas da segurança, designadamente a calculabilidade ...
14, II, do atual CPC: “São deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo: II - proceder com lealdade e boa-fé”. Logo, o princípio da boa-fé processual é explícito em nível infraconstitucional, porém implícito em nível constitucional.
A doutrina majoritária entende que nesse caso específico, a Administração Pública será obrigada a indenizar o particular, tendo como principais fundamentos os princípios da segurança jurídica, boa-fé administrativa, venire contra factum proprium e o princípio da vedação do enriquecimento sem causa.
O sistema tributário brasileiro consiste basicamente no recolhimento de tributos a fim de subsidiar as ações do governo no que diz respeito aos serviços prestados à população, melhoria da infraestrutura dos entidades governamentais e pagamento do dos servidores públicos.
Ao conjunto das regras destinadas a regular a instituição, a cobrança, a arrecadação e a partilha de tributos dá-se o nome de “Sistema Tributário Nacional”.
Resumindo, todos os impostos vão para uma conta única, tudo que é arrecadado é somado como receita do governo e depois de feita a divisão dos valores entre União, Estados e Municípios, conforme estabelecido na Constituição Federal, não há mais distinção de valores que são provenientes de IPVA ou de IRPF, por exemplo.
As contribuições são tributos que possuem uma finalidade específica. Portanto, essas cobranças são estabelecidas para solucionar uma demanda já existente.