Execução do Contrato de Aluguel É requisito para o processo executivo, conforme artigo 783 do NCPC , que a dívida funde-se em título de obrigação certa, líquida e exigível.... O Contrato de aluguel é um titulo executivo extrajudicial, portanto pode ser executado sem seja necessário prévio processo de conhecimento.
Da inadimplência do locatário, pode o locador ajuizar uma ação de despejo para a retirada do locatário do imóvel, pela autorização do desfazimento do contrato pelo não pagamento dos alugueis, vide art. 9º, III da Lei 8.
O pedido de protesto deve antecipar-se à propositura da ação ordinária de cobrança bem como o ajuizamento da ação de despejo. Para que se dê o protesto, deve-se apresentar o contrato de locação em seu original ou em cópia autenticada juntamente com os encargos da locação não pagos no período.
Proprietário pode protestar extrajudicialmente inquilino com aluguel atrasado. O protesto judicial é um recurso para reaver a dívida do contrato de locação e os devidos encargos.
5 passos para negativar um cliente devedor
Como proceder o cadastro? Para inserir um devedor no Serasa é preciso que a empresa se filie ao serviço, já no SPC é necessário que o seu negócio seja associado à uma CDL. Em ambos os casos é preciso que quem irá cadastrar o cliente devedor tenha um CNPJ, não é permitido que essa operação seja executada por um CPF.
O nome do devedor deve excluído do cadastro negativo do SPC e Serasa após os cinco anos do vencimento da dívida. Após essa data, o credor não pode cobrar judicialmente que o consumidor pague a dívida. Mas pode continuar com os processos já abertos.
5 anos
Qualquer dívida que for cobrada depois do prazo de 5 anos é considerada como caduca, ou seja, vencida. Em linhas gerais, a dívida vencida é aquela que passa do prazo de 5 anos, no qual pode ser cobrada, pelo simples fato de o banco ou a empresa não terem buscado judicialmente o devedor, para que ele quitasse o valor.
Uma dívida caduca (ou decai) quando a instituição não emite o comunicado de pagamento no prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, se no período estipulado por lei a cobrança não chegar ao contribuinte, a dívida é extinta e não precisa ser paga.