O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
As autarquias são o que chamamos de pessoas jurídicas de direito público. ... Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro.
O servidor público é aquele que ocupa um cargo público, ou seja, por determinação legal (concurso público). O servidor público que trabalha em uma autarquia pertence ao quadro de servidores da Administração Indireta.
A Fundação pública de direito público (ou fundação autárquica) é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, cuja finalidade e competências exigem o exercício conjugado de atividades administrativas e serviços públicos privativos, com atividades e serviços públicos não privativos, de natureza social.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia ligada ao Poder Executivo federal brasileiro e responsável por receber as contribuições que mantêm o Regime Geral da Previdência Social, sendo também o órgão responsável pelo pagamento de benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-acidente e ...
Assim, são consideradas autarquias de regime especial o Banco Central do Brasil, as entidades encarregadas, por lei, dos serviços de fiscalização de profissões, como a OAB, etc. ... Têm por finalidade a regulamentação, controle e fiscalização da execução dos serviços públicos transferidos ao setor privado.
São 10 as agências reguladoras no Brasil. As primerias a serem criadas foram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em 1996, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em 1997, e a Agênica Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), de 1998.
As agências reguladoras são órgãos governamentais que exercem o papel de fiscalização, regulamentação e controle de produtos e serviços de interesse público tais como telecomunicações, energia elétrica, serviços de planos de saúde, entre outros.
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, criadas por lei e dotadas de poder de fiscalização e poder regulamentar. Caracterizam-se pela independência em face do Poder Executivo, por não se submeter a controle hierárquico. Emanam normas que regulamentam a matéria de sua competência e decidem litígios.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, ...
São características das Agências Reguladoras, EXCETO: