§ 1º - No caso de ter a criança nascido morta, natimora, será o registro feito no livro "C-Auxiliar", com os elementos que couberem, inclusive nome e prenome por livre opção da mãe ou pai.
O direito à Licença Maternidade independe de a criança nascer com vida, não há razão para se negar o benefício e o direito à estabilidade no emprego quando a criança nasce morta ou nasce, vive por alguns dias, horas ou mesmo minutos e depois morre, pois a gestação causa à mulher transtornos físicos e também psíquicos.
De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.
Trabalhadora gestante que perde o bebê tem direito a licença maternidade e a estabilidade. Esse tema provavelmente causa enorme indignação nas empresas, vez que a empregada gestante, mesmo parindo um bebê natimorto, tem direito à licença maternidade de 120 (cento e vinte dias) e à estabilidade de 5 (cinco) meses.
As trabalhadoras que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, após o nascimento ou adoção do filho. Trata-se de um benefício arcado pelo INSS, com o objetivo do salário-maternidade é garantir a preservação do vínculo familiar.