Sim, o trabalhador pode ter estabilidade nas férias. Segundo as novas leis trabalhistas a demissão do empregado durante o seu período de recesso, assim como o não pagamento das férias, é uma prática ilegal que pode gerar até mesmo uma ação trabalhista. ... Esse também é um direito garantido pelo regime CLT.
O empregador deve primeiro dar férias ao empregado para depois demiti-lo? ... Para o empregador é mais vantajoso financeiramente que ele demita o empregado e pague as férias a que ele tem direito de forma indenizada, isto porque sobre as férias indenizadas não incidem encargos (INSS e FGTS).
Assim sendo, o empregado não pode recusar-se a assinar o aviso de férias (que deve ser dado com antecedência de 30 dias), sob pena de incorrer em prática de falta grave (ato de indisciplina), que culminará com punições. ... O período de férias que restou será tido como indenizado, para os efeitos legais.
A lei determinou que a decisão acerca do momento em que serão concedidas as férias ao empregado será do empregador. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que concilie os interesses.
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afirma que o empregador pode conceder o período de recesso ao trabalhador até 1 (um) ano e 11 meses de trabalho. Ou seja, o funcionário não precisa entrar em férias logo após os 12 meses (um ano), mas é obrigado em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
O prazo máximo para o gozo das férias, é um mês antes de vencer a 2º. Um mês antes de vencer a próxima é o limite, após isso a empresa terá que pagar multa, lembrando que as férias se trata de um pagamento adiantado mais 1/3 adicional deste valor.
12 meses
Quando você tira férias você recebe 2 + 1/3 do seu salário. ... Como você está tirando férias, você recebe o abono de férias no valor de 1/3 do seu salário. E de acordo com a CLT, já que você está saindo de férias, seu empregador antecipa o seu próximo salário (por isso 2 + 1/3).