A antinomia é a presença de duas normas conflitantes, válidas e emanadas de autoridade competente, sem que se possa dizer qual delas merecerá aplicação em determinado caso concreto (lacunas de colisão). * Para aprofundar-se no assunto, clique aqui e adquira a obra completa.
A complexidade do ordenamento não exclui a sua unidade. Não se há de falar de ordenamento se não o considerarmos unitário. ... Essa norma suprema é a norma fundamental, que segundo Kelsen, existe em todo ordenamento e é ela que dá a unidade, unifica as outras normas, formando um todo chamado de ordenamento jurídico.
Recebe o nome de ordenamento jurídico todo o conjunto de leis de um estado, e que reúne constituição, leis, emendas, decretos, resoluções, medidas provisórias, etc. ... Deputados e senadores, compõem o poder legislativo, e têm como função principal a elaboração de leis, sendo também eleitos pelo voto popular.
O ordenamento jurídico é um sistema de normas (regras ou princípios) que se relacionam de uma forma hierarquizada. Esse sistema é coerente e completo e capaz de superar as lacunas e antinomias das normas. Tem como objetivo atingir o melhor convívio social e a paz social.