Proferido despacho de mero expediente: Magistrado (a) deu uma ordem dentro do processo, mas que não tem relação com o mérito da causa. Proferido despacho expeça-se: o Magistrado (a) determinou que seja expedido e enviado documento pelo cartório judicial como, por exemplo, alvará ou ofício.
As decisões interlocutórias agraváveis não poderão ser impugnadas na apelação: ou já o foram por agravo de instrumento ou não foram impugnadas, tendo havido preclusão. mérito da apelação. Trata-se de um pedido recursal que se cumulará, ainda que impropriamente, com o pedido recursal dirigido à sentença.
O agravo de instrumento é o recurso cabível, em primeiro grau de jurisdição, contra específicas decisões interlocutórias previstas em lei. Decisão interlocutória é todo pronunciamento com conteúdo decisório proferido no curso do procedimento, que não encerra a fase cognitiva nem o processo de execução.
O recurso de apelação pode ser interposto contra toda e qualquer pronunciamento judicial que se caracterize como sentença, ainda que em procedimentos de jurisdição voluntária, sendo ainda o meio adequado para – em sede de preliminar – impugnar decisões interlocutórias contra as quais a legislação processual não admite ...