A competência para determinar a abertura, o registro e o cumprimento do testamento público é do juiz que detém a competência para processar e julgar o próprio inventário, realizando a partilha. Portanto, é o juiz do último domicílio do testador, conforme regra geral de competência relativa (CC, art. 1.
[…] pessoa que, a rogo, escreveu o testamento, seu cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos; testemunhas do testamento, bem como concubinário do testador casado; oficial público, civil ou militar; o comandante; o escrivão, perante quem se fizer, assim como o fizer ou aprovar o testamento, porque a nomeação para ...
i) É um documento amplamente público, dispondo para toda a sociedade qual é a intenção do Testador e quem serão os beneficiados como destinatários de sua herança. ... Essa Certidão ou Traslado é o documento final realizado junto ao Cartório de Notas, cujo qual também consta no Livro de Notas que o Tabelião lavrou.
Em tese, quando há testamento, é necessário que haja inventário pela via judicial. ... Isso se faz por meio um procedimento judicial de cumprimento de testamento chamado de registro, abertura e cumprimento de testamento (RAC).
327 do CPC), tornou-se plenamente possível que os pedidos da ação de abertura, registro e cumprimento de testamento sejam devidamente cumulados com os pedidos da demanda de inventário e partilha judicial, sendo admissível que os dois procedimentos sejam unidos.
O registro de Testamento é uma declaração unilateral – feito por uma parte só; caracteriza a manifestação de vontade em relação aos bens do testador após seu falecimento.
Após a morte do testador, é feito o registro do testamento em juízo, com a citação dos herdeiros legítimos e ouvidas as testemunhas (CC, art. 1876 se feito por próprio punho, tem como requisito que seja lido e assinado por quem escreveu, além das três testemunhas.
Um fato muito interessante é que qualquer pessoa pode acessar o banco nacional para verificar a existência de testamento, através do seguinte link: http://censec.org.br/cadastro/certidaoOnline/. Com isso, seja por erro, seja por má-fé, tornou-se impossível deixar um testamento esquecido ou ocultado.
Assim, para descobrir se uma pessoa deixou ou não testamento deve-se realizar uma consulta pelo site www.censec.org.br, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas exige-se a certidão de óbito, independentemente se o falecimento se deu no Brasil ou exterior.
Pedido online:
Para realizar a solicitação de informação sobre existência de testamento é necessário acessar o portal www.censec.org.br, mais precisamente no link Busca de Testamento, realizar seu cadastro e encaminhar os documentos solicitados.
A mencionada certidão é obtida de forma online, mediante acesso ao site do CENSEC – Central Nacional de Serviços Compartilhados, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil e preenchimento de formulário ali contido.
A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC - é um sistema administrado pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal - CNB-CF - cuja finalidade é gerenciar banco de dados com informações sobre existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive ...
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