A emissão do DECORE pode ser feita de forma eletrônica. Basta acessar o Portal de Sistemas CFC/CRSC. Depois de emitir, duas vias são geradas. A primeira é para o beneficiário.
A emissão do DECORE é feita pelo contador através do Portal de Sistemas CFC/CRCs. Nele, o profissional preenche um formulário e anexa os documentos necessários para comprovação.
Ele é um serviço extra que seu contador pode vir a realizar ou não. O valor cobrado não é tabelado, por isso o mesmo varia de acordo com cada escritório contábil. A média cobrada pelos escritórios varia entre R$ 100,00 e R$ 250,00.
O endereço do sistema de emissão de DECORE é https://sistemas.cfc.org.br. Para auxiliar os profissionais na emissão do documento, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou uma cartilha com o passo a passo.
Quem pode utilizar a DECORE A DECORE é um documento que pode ser utilizado, para comprovação de renda, por profissionais autônomos e liberais, assim como por empresários que façam suas retiradas através do sistema de pró-labore.
DECORE é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ainda que “Percepção” não esteja no nome, é isso que a sigla significa. Esse documento tem como objetivo principal comprovar a renda de sócios (somente pessoa física).
O profissional de contabilidade deverá acessar o Sistema de Decore no Portal do CRCCE, no menu Fiscalização/DECORE, utilizando seu número do seu CPF e senha.
No critério socioeconômico, os candidatos que desejam a bolsa integral (100%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 1,5 salário mínimo. Já os que querem a bolsa parcial (50%) devem ter a renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até 3 salários mínimos.