O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social. Ressalta-se que todas elas podem, sim, gerar excedentes econômicos no exercício de suas atividades, desde que esse não seja o seu objetivo principal.
Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
O Terceiro Setor é constituído por organizações privadas, sem fins lucrativos que geram bens, serviços públicos e privados. Todas elas tem como objetivo o desenvolvimento político, econômico, social e cultural, no meio em que atuam.
Estão entre as características fundamentais na composição do terceiro setor: engajamento de causas, projetos de impacto social, criação de mudanças, diminuição de desigualdades, compreensão do contexto social e político do país, responsabilidade social e voluntariado. ...
O setor público é considerado como o primeiro setor, as empresas ou o mercado, como segundo setor e a divisão em direito já conhecida do terceiro setor. Lembre-se que esta divisão não é usual.
Diferentemente das Fundações privadas, as entidades paraestatais são registradas por empresas privadas ou particulares, enquanto a entidades administrativas são registradas pelo Estado.
Valemo-nos da doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro para a resposta: “a grande diferença está em que a OS recebe ou pode receber delegação para a gestão de serviço público, enquanto a OSCIP exerce atividade de natureza privada, com a ajuda do Estado.” (2008, p. 474).
Entidades estatais. No Brasil são os componentes da Federação chamados de União, Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal. Autonomia política é o poder das entidades de fazer as suas próprias leis.
Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público.
Entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, que no Brasil são: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. As entidades políticas possuem a característica principal de gozarem de autonomia política (traduzida pela capacidade de auto-organização).
Comentário: as entidades administrativas são aquelas que compõem a administração indireta, ou seja, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. ... As fundações públicas, por outro lado, podem possuir tanto personalidade jurídica de direito público como de direito privado.
Entidade é uma pessoa jurídica pública ou privada dotada de personalidade jurídica própria. Quando se tratando de Entidade pública é formada pela administração indireta. ... A entidade se diferencia de um órgão, tendo em vista que órgão não existe sozinho, não tendo personalidade jurídica autônoma.