Envie a sua defesa para o órgão de trânsito que fez a autuação. O endereço do órgão autuador da infração tem que estar na notificação da multa e no auto de infração. Espere ser julgado e caso tenha sido negada a defesa ou não provido o recurso, você pode recorrer. Se for a defesa negada você deve recorrer para a JARI.
Como deve ser feita a defesa, ou a Impugnação? A defesa deve ser escrita, em duas vias, contendo os dados da empresa, tais como nome, endereço e CNPS, e assinada pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento.
A Defesa de Autuação também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão com o mesmo nome na aba (lado esquerdo) “Multas e Recursos”.
O recurso de multa por infringir rodízio, sendo de outra cidade ou estado, deve ser interposto no órgão de trânsito local, que deverá avaliar o pleito junto ao DETRAN de São Paulo.
- Se a multa for do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), é necessário protocolar nas divisões regionais do DER, na sede ou enviar pelo correio cópias da multa (frente e verso), do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro do Veículo (CRV) e da carteira de identidade.