O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o veículo que já está circulando, em tese, terá preferência na rotatória. O artigo 29 do CTB é bem claro: “no caso de rotatória, [tem preferência] aquele que estiver circulando por ela”.
Portanto, a preferência é de quem estiver conduzindo em rodovia, quem estiver contornando rotatória ou quem estiver à direita do condutor.
Portal mostra a maneira correta de trafegar em rotatórias
Veículos pesados (de grande porte), quando numa subida ou descida, têm preferência sobre os menores. Essa não passa de mera “cultura popular” entre os motoristas, sem qualquer embasamento legal.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, no artigo 29, inciso VII, que, desde que estejam em situação de urgência, os veículos destinados ao policiamento, ao uso por bombeiros, as ambulâncias e os de fiscalização e operação de trânsito têm prioridade no trânsito e podem circular livremente.
Quais são os veículos que têm prioridade no trânsito?
Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, tem prioridades na circulação pelo trânsito, e eles também têm livre circulação, estacionamento e parada, quando estiverem em serviço de urgência.
Rotatórias - O veículo que está circulando nela é quem tem preferência e não o que ainda vai Cruzamento numa rodovia - Ao entrar ou cruzar uma rodovia, dê preferência a quem estiver nela. Nas passagens de nível - Os veículos que deslocam sobre trilhos terão sempre preferência de passagem.
Lembre-se que, em locais sinalizados, prevalece a orientação dada pela sinalização. Nos demais casos, a preferência de trânsito é do veículo que vem à direita do condutor.
Se os três chegarem exatamente no mesmo instante no cruzamento, a preferência será determinada pela sinalização existente (placas ou semáforo). E se não houver sinalização alguma, a preferência será para o que estiver à direita no cruzamento, conforme normas do Código Nacional de Trânsito.
Suas prerrogativas são, basicamente, duas: a 1ª é a prioridade de trânsito (devendo os outros condutores deterem a marcha e cederem a passagem, para sua rápida locomoção) e a 2ª é a liberdade de deslocamento e imobilização (ou seja, podem circular, parar e estacionar onde a regra seria a proibição, como avançar o sinal ...
a primeira é que esteja em urgência, em circunstâncias que necessitem de rapidez para o atendimento. A segunda exigência é que, o veículo esteja devidamente identificado, para que os demais usuários da via possam reconhecer a emergência em que se encontra.
Ambas atendem uma pessoa por vez. Dentro do veículo vão um socorrista, dirigindo, um médico e um enfermeiro. E, quando é preciso salvar uma vida, vale passar no vermelho, entrar na contramão e andar acima da velocidade-limite. Mas a ambulância não escapa das multas.
A tripulação deve ser composta por um condutor, um médico/enfermeiro e um técnico/auxiliar.
Saiba quando ligar para o número 192 do Samu.