Todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto. Por exemplo, as taxas também são consideradas tributos, mas não são imposto. Os impostos dependem de atitude do contribuinte que constitua fato gerador.
Prestação cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. A cobrança de tributos tem seu início com o lançamento, atividade pela qual se verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, o devedor, assim como o valor devido.
A cobrança do crédito tributário (admitindo a situação usual de lavratura de um Auto de Infração e Imposição de Multa em detrimento de um determinado contribuinte) – após o exaurimento da esfera administrativa – pressupõe a inscrição em Dívida Ativa, o ajuizamento de uma Execução Fiscal e a consequente realização de ...
Cálculo por fora Então, o cálculo passará a ser efetuado “por fora” e será destacado na Nota Fiscal. Neste tipo de cálculo, a CBS incidirá apenas sobre o valor do bem ou serviço, sem a inclusão de outros tributos (ICMS, ISS e a própria CBS) na sua base de cálculo.
1. É possível a tributação sobre rendimentos auferidos de atividades ilícitas, seja de natureza civil ou penal; o pagamento de tributo não é uma sanção, mas uma arrecadação, decorrente de renda ou lucro percebidos, mesmo que obtidos de forma ilícita, 2.
As fontes principais do Direito Tributário são as leis, os tratados e convenções internacionais e os decretos (CTN, art. 96), tendo em vista que as demais normas são elencadas no art. 100 do CTN, sob título de Normas Complementares.
O lançamento direto, de ofício ou ex officio, é a modalidade mais tradicional do direito brasileiro. Nela, o procedimento de lançamento é completamente feito pelo sujeito ativo. Sua utilização é frequente em impostos lançados a partir de dados cadastrais, mas vem sendo substituído por outras formas de constituição.