O plano de parcelamento da dívida deverá contemplar o pagamento dos 70% (setenta por cento) restantes em, no máximo, seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de mora de 1% (um por cento ao mês). Eis a redação do aludido dispositivo legal: Art. 916.
3a Questão (Ref.: Pontos: 0,0 / 0,1 Quando o executado consegue o parcelamento previsto no art. 916 do CPC, o juiz, ao regular o caso deve: proferir decisão interlocutória, suspendendo a execução, mas mantendo o gravame no bem penhorado anteriormente.
O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.
Inadmissível no caso de pagamento parcelado. No CPC/73 os artigos 652-A e 745-A, eram claros, mas alguns advogados dos Executados sempre queriam dar um jeito, logo que entrou em vigor a Lei de reduzir os honorários em qualquer hipótese, seja no prazo da citação ou no prazo dos embargos.
No artigo 916, o CPC prevê a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, desde que seja depositado 30 (trinta) por cento do valor do débito, acrescidas de custas e honorários do advogado: Art. 916.
Honorários contratuais. Em via de regra, os honorários advocatícios são estipulados no contrato firmado junto ao cliente. Assim, estabelece-se o valor pelo qual ele será remunerado por atuar na demanda, ainda que não se limite ao processo judicial. Pode, por exemplo, cobrar valor por consultorias.
Cada advogado sabe quanto vale seu trabalho, e a Tabela da OAB é para referência, do valor mínimo que se cobra por cada trabalho, não é uma regra. ... O que a maioria dos advogados cobra, é 20% do valor da causa, no final, se houver vitória.
Como regra de regência, o parágrafo 2º do artigo 85 dispõe que os honorários deverão ser fixados no percentual entre 10% e 20% da condenação, do proveito econômico ou, na impossibilidade de estimar-se o quantum debeatur, sobre o valor atualizado da causa.
Quando os honorários advocatícios sucumbenciais são fixados sobre o valor da causa, a correção monetária deve fluir a partir do ajuizamento da ação, nos termos da súmula 14, do stj. já os juros moratórios incidem a partir da intimação do executado para cumprimento da sentença.
Para definir o valor da causa o advogado deve:
O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: I - na ação de cobrança de dívida, a soma do principal, da pena e dos juros vencidos até a propositura da ação; II - havendo cumulação de pedidos, a quan- tia correspondente à soma dos valores de todos eles; III - sendo alternativos os pedidos, o de mai- or ...
Para efetuar um cálculo trabalhista, clique em "Criar novo trabalhista"; Um formulário se abrirá solicitando os dados para efetuar o cálculo: nome do cálculo, dados sobre o processo e dados contratuais; O campo "Verbas para calcular" traz a relação de verbas que você pode escolher para fazer o seu cálculo trabalhista.
Valor e pedido. Não pode haver ação (causa) sem a existência de pedido, porque é este quem representa a demanda (causa) que o juiz deve julgar. O juiz julgará sempre de acordo com o pedido (arts. 141 e 492 do CPC), por isso, valor do pedido ou dos pedidos, será o valor da causa.
O valor da causa é o potencial benefício econômico que poderá ser percebido pelas partes que demandam a prestação jurisdicional.
Na norma processual, o valor da ação representaria o montante que a parte crê ter direito. ... Indo para um lado mais crítico-filosófico do Direito, espera-se daquele que procura a Justiça que ele tenha direito sobre o que pede.
O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação; na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a ...
Calcular o valor do benefício vincendo é mais fácil. Basta verificar o valor mensal atual do benefício e multiplicá-lo por 12. Esse resultado, mais o produto final da soma de todas as parcelas vencidas, é o valor da causa da ação previdenciária.
O valor da causa é o valor econômico a ela atribuído. Ou seja, o potencial proveito econômico para as partes que demandam a tutela jurisdicional.
Por certo, para ingressar com ação no âmbito do Juizado Especial Federal (JEF) é necessário observar o “teto” do valor da causa. De acordo com a Lei nº esse “teto” consiste no limite máximo de sessenta (60) salários mínimos: ... O valor da causa é superior a 60 salários mínimos: Procedimento Comum.
O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo.