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26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: I - 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis; II - 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
Consumidor não precisa aguardar prazo de 30 dias para reparo de produto essencial. Quando um produto apresenta vícios dentro do prazo de garantia, o consumidor deve comunicar ao fabricante, que tem um prazo máximo de 30 dias para realizar os reparos necessários, de acordo com o Art.
Direito do Consumidor: lojas têm 30 dias para trocar produto com defeito. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para consertar ou trocar produtos com defeitos. É o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em resumo, se o produto é fabricado no Brasil, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança do produto é o fabricante. Se o produto é importado, o responsável por defeitos de qualidade ou de segurança é o importador e eventualmente o comerciante.
O Código de Defesa do Consumidor diferencia o vício aparente ou de fácil constatação do vício oculto. O vício aparente ou de fácil constatação é aquele notado logo após o ato da compra, sem nenhum obstáculo aos olhos do consumidor. Nesse caso, o prazo da garantia será contado do ato da compra.
A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável, ou 90 dias se for durável. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.”
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), todos os consumidores têm até 90 dias corridos de garantia caso o produto durável tenha tido algum problema. ... 18 do Código de Defesa do Consumidor, as empresas têm prazo máximo de 30 dias corridos para realizar o reparo ou substituição.