Depois de entrar com o pedido de guarda, o tempo médio que demora o processo é de 4 a 6 meses, dependendo de cada caso. Se houver acordo entre os pais do menor, o processo pode ser resolvido em uma única audiência. Quando não há acordo sobre a guarda da criança, o processo pode durar até 1 ano.
A ação de interdição se enquadra como sendo um dos típicos procedimentos de jurisdição voluntária. O que significa que não há uma parte ré contestando o pedido. Basta ao interessado (cônjuge, familiares ou Ministério Público) comprovar que o indivíduo não apresenta discernimento para exercer os atos da vida civil.
Para se obter a interdição de uma pessoa há de se consultar um advogado de sua confiança. Ou, na impossibilidade, consultar a Defensoria Pública de sua cidade. É o advogado ou o defensor público que iniciará o processo, juntando a documentação das partes e acompanhando o processo até seu desfecho.
Pedir Curatela/Interdição