O artigo 39 , inciso I , do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078 /90) estabelece que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto...
Conforme prevê o art. 6º, inciso II do CDC, é um direito básico do consumidor: "a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações". O dever de informar é principio fundamental da Lei 8.
Como você já sabe a legislação protege o consumidor das compras por impulso no ambiente digital. ... Por esse motivo, não há previsão em lei do direito de arrependimento para compras nas lojas físicas. A devolução do produto com dinheiro de volta somente será possível por motivo de defeito sem possibilidade de reparo.
Como se observa, o consumidor que adquiriu algum produto possui um prazo de 7 dias para se arrepender da compra e devolver o produto, desde que a compra seja realizada fora do estabelecimento comercial, ou seja, via internet, telefone, etc.