Não existe nenhum impedimento legal a que o empregado seja despedido às vésperas da data-base. Porém, se ele for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias anteriores a esta, contabilizado o período de aviso-prévio, terá direito a receber uma indenização correspondente ao valor de seu salário.
O empregado dispensado sem justa causa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base terá direito ao pagamento de uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, no valor deste à data da comunicação do despedimento, conforme previsto no Art. 9º da Lei nº 7.
A data-base é o primeiro dia do mês a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção.
No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho. ... O trabalhador pode se informar sobre qual é a data–base de sua categoria no sindicato que o representa.
Ou seja, no período fixado na norma, geralmente 12 ou 24 meses antes da aposentadoria, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Dissídio 2019/2020 data do dissídio dos maiores sindicatos do Brasil
Convenção Coletiva de Trabalho (2018/2019)
Nada impede uma empresa de demitir um funcionário em data próxima à do seu dissídio. ... Segundo a lei nº 7.
Ao dispensar seu empregado, você deve notificá-lo com um mês de antecedência ou pagar-lhe o valor equivalente a um salário mensal. ... No Brasil, é pago em novembro e dezembro. Se o empregado for demitido antes de receber seu 13º salário, o empregador terá que pagar o valor correspondente aos meses de trabalho.
60 dias
No dia 14 de julho, foi publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, uma portaria que autoriza as empresas demitir funcionários sem justa causa e os recontratarem novamente em menos de 90 dias. Esta regra terá validade até o final do estado de calamidade pública em 31 de dezembro de 2020.
Não é comum uma empresa demitir alguém no final de ano. Principalmente no Brasil, a classe empresarial evita mandar embora os colaboradores próximo às datas festivas de Natal e Ano Novo. ... Dificilmente alguém será demitido sem justa causa nesse período.
"Artigo 17 — Durante o estado de calamidade pública de que trata o artigo 1º desta Lei: (...) V - a dispensa sem justa causa do empregado pessoa com deficiência será vedada". Ocorre que o Congresso Nacional não cuidou de prorrogar o prazo de reconhecimento do estado de calamidade pública em todo o território nacional.
A principal diferença entre a rescisão do contrato de trabalho anterior à situação de pandemia pelo COVID-19 e a rescisão atual, recai na situação da estabilidade provisória, que favorece todos os empregados submetidos à redução de jornada/salarial ou à suspensão do contrato de trabalho.
O seguro-desemprego não terá o pagamento de mais duas parcelas extras. ... Para quem não se lembra, a proposta inicial permitia o pagamento de duas parcelas extra do seguro-desemprego durante a pandemia. Nas regras atuais o trabalhador demitido terá direito entre três e cinco parcelas do seguro desemprego.
O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro-desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado. ... Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho.
Prorrogação do seguro desemprego será votada nesta sexta-feira, veja o que muda. Os trabalhadores brasileiros que foram demitidos de seus respectivos empregos sem justa causa entre as datas de 20 de março a 31 de julho de 2020 poderão contar com mais duas parcelas extras do seguro desemprego.
9 dias x 75% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 50%) = 6,75 dias de indenização da redução a 50%. 10 dias x 100% (Percentual de indenização estabelecido na MP 936 para reduções a 70%) = 10 dias de indenização da redução a 70%.
Assim, ele terá estabilidade durante 60 dias = Os 30 dias da suspensão e mais 30 dias após o seu retorno. Exemplo 2: O empregado este com salário e carga horário reduzidos durante 50 dias. Assim, ele terá estabilidade durante 100 dias = Os 50 dias da redução e mais 50 dias após o restabelecimento de seu salário normal.