Custas processuais são valores devidos pelas partes ao Estado em razão dos serviços judiciários prestados na tramitação das ações. Dentro desses valores estão as taxas judiciárias e as despesas processuais.
1. Como são calculadas as custas processuais na Justiça do Trabalho? Resposta: A teor do disposto no art. 789 da CLT, no processo de conhecimento, incidirão à base de 2% (dois por cento), calculadas na forma dos seus incisos I a IV, observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos).
CUSTAS PELO RECLAMANTE. A insuficiência econômica para demandar em Juízo consignada na petição inicial preenche os requisitos previstos no art. 4º da Lei nº 1.
O pagamento das custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho, desde 1° de janeiro de 2011, é realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da Uniao – GRU Judicial, por força do ATO CONJUNTO nº 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de
Passo a passo
Instruções para preenchimento e impressão da GRU Judicial
A emissão da GRU judicial será realizada por meio do site da Secretaria do Tesouro Nacional (www.stn.fazenda.gov.br) ou em aplicativo local instalado no Tribunal. Os recolhimentos devem ser feitos exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.