23 , III do Código Penal , a saber, exercício regular de direito e e estrito cumprimento do dever legal... Por outro lado, no estrito cumprimento do dever legal, o agente atua em um dever, sendo-lhe vedado não agir . Ademais, o estrito cumprimento do dever legal comporta em sua estrutura 3 requisitos .
De acordo com a Teoria da Tipicidade Conglobante, a hipótese de estrito cumprimento de dever legal, assim como a de exercício regular de direito, quando fomentado, por serem situações permitidas pelo direito não, se enquadram na necessidade da conduta punível ser antinormativa.
São quatro as causas legais, quais sejam: a) legítima defesa; b) estado de necessidade; c) estrito cumprimento do dever legal e d) o exercício regular de direito. Vale ressaltar que a inexigibilidade de conduta diversa, configura causa excludente de culpabilidade e não de ilicitude.
São consideradas causas legais de exclusão da ilicitude:
São excludentes de ilicitude, previstas no Código Penal Brasileiro, EXCETO. O estado de necessidade e a legítima defesa. ... O estado de necessidade, a legítima defesa, o consentimento do ofendido e o estrito cumprimento de dever legal ou o exercício regular de direito.
O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.
Quanto ao aspecto subjetivo do agente: o estado de necessidade pode ser real, quando a situação de perigo é real, ou e putativo, quando a situação é imaginada pelo agente e o perigo que não existe.