Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
O que ocorre quando uma pessoa é devedora de uma obrigação de dar coisa certa e a coisa se deteriora (sofre estragos) antes da entrega ao credor? ... Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
A inexecução da obrigação de fazer intuitu personae Estas expressões referem-se à infungibilidade subjetiva da obrigação. Neste caso, a prestação imposta poderá ser cumprida apenas por certa e determinada pessoa. Ou seja, são situações em que a pessoa do devedor é insubstituível. Em regra, por disposição contratual.
Existem três espécies de obrigações de fazer: a infungível ou personalíssima, a fungível e a decorrente de emissão de declaração de vontade. A fungibilidade, que está vinculada à substitutividade do devedor na execução da prestação.
O credor é uma pessoa, física ou jurídica, que empresta dinheiro a outro, podendo ser também pessoa física ou jurídica.
Como assim? As vezes o devedor é réu em uma ação e autor em outra, figurando como credor, se nesta ação em que ele é credor houve alguma penhora de valores e ele está quase levantando esses valores, essa quantia pode ser constrita mediante penhora no rosto dos autos.
Ativo e despesa têm natureza devedora, ou seja, os saldos das respectivas contas são considerados "positivos" quando são devedores. As contas tornam-se mais positivas quando recebem aplicação (e portanto débito) de recursos. Passivo, receita e capital têm natureza credora, e a explicação é simétrica.
Na contabilidade, esse relacionamento cliente / fornecedor é conhecido como devedor / credor. Um devedor pode não ser apenas um cliente de produtos e serviços, porque quem emprestou dinheiro de um banco ou credor também é conhecido como devedor em contabilidade.
São decorrentes de vendas a prazo de mercadorias e serviços, ou oriundos de outras transações, que não representam o objeto principal da empresa, mas são normais e inerentes a suas atividades. Por esse motivo é importante separar os valores a receber, relativos a seu objeto principal (clientes), das demais contas.
Contas a pagar: o que precisa ser pago para fornecedores. Notas a pagar: dinheiro devido a terceiros. Salários e contribuições: salários que ainda não foram pagos aos funcionários. Impostos a pagar: valores já apurados de impostos, ainda não pagos.
No caso mais simples apenas duas contas são afetadas.
A classificação contábil a forma como cada transação realizada agrupada pela empresa, de acordo com sua natureza. Ainda que exista um padrão relacionado à forma como essas informações são apresentadas nas demonstrações contábeis, é fundamental que elas sejam facilmente encontradas e que estejam organizadas.