16 sinônimos de replicou para 2 sentidos da palavra replicou: Respondeu: 1 tornou, explicou, disse, falou, afirmou, transmitiu, respondeu, redarguiu.
Ação de retorquir ou responder com alegações ou argumentos; objetar, contrapor ou refutar; 2. Fabricar um cópia de; duplicar ou efetuar uma réplica; ... Ato de responder às alegações ou aos argumentos de outro indivíduo; contestar ou regardir.
Quando um promotor faz a acusação, a defesa faz a defesa, se houver outra manifestação da promotoria é réplica e outra manifestação da defesa é tréplica.
Replica vem do verbo replicar. O mesmo que: objeta, retruca, revida, contesta, questiona, reproduze, reproduz, imita, copia.
Primeira linha: este termo é usado para os itens que são cópias das versões originais que tentam ser idênticos. Réplica: também é uma cópia do original, mas ainda mais idêntica que a primeira linha. Original: é o produto que veio da fábrica e da marca preferida.
O autor pode manifestar sua réplica em defesa preliminar no caso de uma ou mais alegações do réu constar em um dos incisos do artigo 337, já enumerados acima. ... Ainda assim, quando o autor é intimado para contrapor as alegações do réu que fazem defesa direta de mérito, o recomendado é apresentar a réplica em até 15 dias.
Enquanto a oportunidade para o autor manifestar-se quanto aos documentos recebe o epíteto de impugnação, de outro giro quando há necessidade de manifestação quanto à contestação, quanto às preliminares e ao mérito, fala-se em réplica.
PRAZO. – Na própria audiência: você terá 20 minutos, mesmo prazo da defesa oral prevista no artigo 847 da CLT. – Por escrito: depende do juiz. Normalmente eles dão 5, 10 ou 15 dias, mas já vi juízes dando até 48 horas.
A ausência de impugnação aos cartões de ponto apresentados com a contestação não torna incontroversos os fatos alegados em defesa, admitindo-se apenas a presunção de veracidade dos documentos. Trata-se, contudo, de presunção relativa, que comporta prova em contrário.
É o oferecimento pelo autor de ação de defesa contra contestação do réu. 1. ... Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica.
A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.
3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: ... Se não for o caso de extinção, o juiz analisará se deve julgar o mérito nos termos do art.
Como Fazer uma Réplica à Contestação Trabalhista?
Se os fatos novos suscitados na réplica não forem reputados supervenientes, vale dizer, se o autor tinha, ou poderia ter, conhecimento dos mesmos quando da propositura da ação, há também, no caso trazido ao debate, violação à regra estatuída no art 264, do CPC, que veda a ampliação objetiva da demanda após a citação ( ...
Passo a passo sobre como fazer uma contestação de sucesso
É lícito à parte juntar documentos no momento de apresentação da réplica à contestação, ainda que tais documentos não se configurem como ¿documentos novos¿. Tal faculdade decorre da necessidade de contraposição a eventuais alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
Nos termos do artigo 435 do CPC , as partes estão autorizadas juntar documentos, a qualquer tempo, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
JUNTADA DE DOCUMENTOS COM A RÉPLICA. ... 397 do CPC que, não sendo indispensáveis ao ajuizamento da ação, tem-se como lícita a apresentação de documentos novos pelas partes, em qualquer tempo, para contrapô-los aos documentos dos autos. Portanto, possível a juntada de documentos novos com a réplica da parte autora.
O processo trabalhista admite a juntada de documentos até o encerramento da instrução, na linha do disposto no artigo 845da CLT. Hipótese em que os cartões-pontos e o termo de rescisão não foram juntados com a contestação, porém o foram antesdo encerramento da instrução.
O que me parece que deflui do texto legal é que os documentos, mesmo os que serão juntados pelo reclamante, podem ser juntados até o momento em que as partes comparecem para a audiência. ... Logo, quando o próprio reclamante estivesse exercendo o seu jus postulandi, poderia juntar os documentos até a audiência inaugural.
Encerrar a instrução processual significa que as partes não pretendem produzir nenhuma outra prova nos autos ou, se pretendiam, já não há mais a oportunidade para tanto.
Documentos necessários para a defesa trabalhista:
É necessário juntar todos os documentos necessários a defesa do seu cliente. Melhor documento com foto RG, CNH etc. Não esqueça da procuração e de recolher as custas da procuração se não for a caso de Justiça Gratuita.
Veja a seguir as questões que devem ser observadas em cada uma delas!
As defesas trabalhistas são trazidas pelo artigo 847 da CLT. Podem se dar por meio de contestação, exceções ou reconvenção. Em regra, deverão ser apresentadas em audiência, na forma verbal, no prazo de 20 minutos, salvo a exceção de incompetência, que não será apresentada em audiência.
802 da CLT). A incompetência do juízo pode ser absoluta, quando se tratar da matéria e da hierarquia ou relativa, relacionada ao território e valor da causa, sendo que ambas devem ser alegadas como questão de preliminar de contestação (art. 64 CPC).