São entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos, a exemplo o SESI, o SESC, o SENAI e o SENAC. Esses serviços sociais são oficializados pelo Estado, mas não integram a administração direta e nem a indireta.
A distinção entre as entidades do Poder Público e das empresas privadas é denominado Terceiro Setor.
No direito do Brasil, organização social (OS) é um tipo de associação privada, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, que recebe subvenção do Estado para prestar serviços de relevante interesse público, como, por exemplo, a saúde pública.
Termo de Parceria
OSCIP é uma qualificação de uma ONG, que é uma entidade do Terceiro Setor. O termo ONG significa Organização Não Governamental, mas não corresponde a uma natureza jurídica. ONG é popularmente entendido como entidade do Terceiro Setor que trabalha com ações de interesse público não vinculada ao governo.
A sigla ONG é utilizada para identificar as organizações de terceiro setor que operam sem fins lucrativos e cumprem determinado papel de interesse público (cooperativas, institutos, associações e fundações). O título de OSCIP é o maior reconhecimento oficial e legal que as ONGs podem ter.
O processo de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é instituído pela Lei nº 9.
Chamamos de projeto social aqueles trabalhos desenvolvidos sem fins lucrativos e que buscam o desenvolvimento social, econômico ou cultural de uma dada comunidade ou grupo de indivíduos. Em geral, são iniciativas promovidas pelas chamadas Organizações da Sociedade Civil (OSC).
Como elaborar um projeto social passo a passo
Três passos fundamentais para desenvolver uma ação social