leis temporárias: aquelas que possuem vigência previamente fixada pelo legislador; leis excepcionais: aquelas que vigem durante situações de emergência.
Leis auto-revogáveis são também chamadas de lei de vigência temporária. Comportam duas espécies, a lei excepcional e a lei temporária. ... São ultra-ativas, no sentido de continuarem a ser aplicadas aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de sua auto-revogação.
“Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.”
Dentro dessa perspectiva, as normas penais se dividem em dois grupos específicos: normas penais incriminadoras e normas penais não incriminadoras. As normas incriminadoras são aquelas cuja função precípua é definir as infrações penais, proibindo ou impondo condutas, sob a ameaça de sanção.
Conceito: são normas nas quais o preceito secundário (cominação da pena) está completo, permanecendo indeterminado o seu conteúdo. Trata¬ se, portanto, de uma norma cuja descrição da conduta está incompleta, ne¬cessitando de complementação por outra disposição legal ou regulamentar.
Aplicação da lei de um país às infrações penais cometidas fora do território nacional. A legislação brasileira, no tocante aos crimes, consagra três princípios: da nacionalidade (personalidade); da proteção (real); da universalidade (cosmopolita).
§ 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: ... e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
Extraterritorialidade em direito internacional é o estado de ser isento da jurisdição da lei local, geralmente como resultado de negociações diplomáticas.