Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas por meio dos órgãos e agentes integrantes da Administração Direta. ... A descentralização pressupõe duas pessoas jurídicas distintas: o Estado e a entidade que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Significado de Centralização substantivo feminino Ato ou efeito de centralizar. Reunião em um mesmo centro. Política Sistema de governo em que as diversas atribuições do poder público e a decisão de todos os negócios importantes estão nas mãos do poder central.
Centralização desconcentrada: é o caso de uma entidade da Administra- ção Direta (a União, por exemplo) atuando por meio de órgãos públicos; ... Descentralização concentrada: situação em que uma entidade da Admi- nistração Indireta (fundação pública, por exemplo) atua sem a criação de órgão públicos.
A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos e agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.
1.
Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Desconcentração Administrativa consiste na criação de órgãos – desprovidos de personalidade jurídica – feita pela Administração Pública direta, a fim de desconcentrar as competências, dando maior força ao Princípio da Eficiência.
Por meio da desconcentração é que surgem os órgãos públicos. Entretanto, o inverso dessa técnica administrativa é a concentração, que é a situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA A organização político-administrativa brasileira compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos nos termos da Constituição.
A Administração Pública Direta é formada por órgãos públicos, ou seja, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos do ente União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e, inclusive, os próprios Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.
A exportação direta ocorre quando a empresa vendedora negocia diretamente com o comprador situado no exterior. Em outras palavras, não há um intermediário na transação. A exportação indireta, por sua vez, é realizada mediante a intermediação de uma firma.
A exportação indireta é aquela que é intermediada por uma terceira empresa, normalmente uma “empresa comercial exportadora” ou “trading company”.
A importação Direta é aquela realizada pela própria empresa em seu Radar (Habilitação para a importação solicitada junto à Receita Federal). Por outro lado a Importação Indireta caracteriza-se pela utilização de um intermediário, uma Trading Company.