Procedimento de execução de título extrajudicial Esta peça conterá a indicação à penhora pelo credor acerca dos bens do devedor e a partir do seu recebimento, o juiz ordenará expedição de mandado de citação, a fim de que o devedor pague a dívida no prazo de 3 dias, contados do dia da citação.
- CERTEZA: ocorre quando no título estiver estampada a natureza da prestação, seu objeto e seus sujeitos, ou seja, o credor, o devedor, e se a obrigação é de fazer (o quê), dar (o quê), pagar quantia. É a perfeição formal do título.
A certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em leis.
Além da certeza, deve haver também a liquidez e a exigibilidade. A liquidez pressupõe a certeza. Enquanto a certeza diz respeito à exis- tência da obrigação, a liquidez refere-se à determinação de seu objeto.
(1) A exigibilidade da obrigação se dá pelo inadimplemento por parte do devedor junto ao credor. O título executivo deve ser certo, líquido e exigível. Será líquido quando diz respeito ao valor ou objeto da execução; certo quando existe uma obrigação; exigível, quando apto a ser cumprido.
Os pressupostos processuais relacionados às partes na execução, seja civil, trabalhista ou fiscal são a capacidade de ser parte, de estar em juízo e a postulatória. Todo homem é capaz de ser parte, ou seja, ser sujeito da relação processual. As pessoas jurídicas também têm essa capacidade.
Basicamente, o objetivo de um processo de execução é obter o cumprimento de uma obrigação consubstanciada em um título executivo.
Pressupostos processuais objetivos intrínsecos. Os pressupostos processuais objetivos intrínsecos são elementos internos do processo. São eles: demanda, petição inicial apta, citação válida e regularidade formal.