Para isso, é preciso que a empresa tenha certificado digital ou código de acesso do Simples Nacional. Caso não possua nenhum dos dois é mais fácil, e gratuito, pedir um código diretamente pelo portal preenchendo apenas CNPJ, CPF do responsável, título de eleitor do empreendedor e sua data de nascimento.
Para transformar MEI em ME, primeiramente é preciso solicitar o desenquadramento no site da Receita. Você digita o CNPJ, o CPF do responsável e o código de acesso, informa o motivo de desenquadramento e aguarda a análise do pedido.
Se o faturamento for superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de opção/permanência no Simples Nacional (R$ 4,8 milhões), o MEI passa à condição de Microempresa (se o faturamento for de até R$ 360 mil) ou de Empresa de Pequeno Porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil e R$ 4,8 ...
O primeiro passo de como mudar de MEI para Simples Nacional é fazer o pedido de desenquadramento desta modalidade. Para isso, é necessário acessar a página do SIMEI no site da Receita Federal....Tenha em mãos o seu código de acesso ou informe os seguintes dados para gerar um novo código:
Passo a passo do Agendamento do Simples Nacional 2019
Em caso de desenquadramento automático, nenhuma ação precisa ser realizada. Basta confirmar o processo pelo serviço consulta de optantes, também disponível no Portal do Simples Nacional. Depois de fazer a alteração de MEI para microempresa, você começa a recolher conforme o regime tributário escolhido.
Desenquadramento do MEI é o que acontece quando a empresa deixa de atender alguma condição – ou algumas condições – exigida para ser Microempreendedor Individual, como:
Uma questão que preocupa muitas pessoas que são cadastradas no MEI é: cancelar o cadastro gera algum custo? Não, nenhuma taxa é cobrada para dar baixa no MEI. No entanto, o empreendedor é obrigado a pagar todas as DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) que estiverem em atraso.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
Basta solicitar a certidão negativa à Junta Comercial para concluir a baixa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). O procedimento é simplificado e permite o encerramento das atividades, mesmo se o pagamento de tributos e taxas não estiver em dia.
Assim, deixar de fazer essas declarações, pode gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias. Além disso, como não existem movimentações e você não está mais acompanhando de perto, alguns fraudadores podem se aproveitar do CNPJ e fazer compras e empréstimos.
Aguarde um prazo médio de 1 semana para que as pendências saiam da situação fiscal da empresa e tire uma certidão da RFB/INSS. Tire também a CND do FGTS. Caso a empresa esteja no Simples Nacional, as certidões não serão solicitadas. Segundo passo é fazer o distrato social.
Se o seu CNPJ foi considerado inapto pela Receita Federal e você deseja encerrar as atividades do negócio, basta aguardar a ação do próprio órgão. Isso acontece porque a Receita Federal pode baixar automaticamente a empresa inapta, de acordo com o prazo necessário.