O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Esclarecemos que cláusula assecuratória de direito recíproco é a cláusula que dá direito ao empregado contratado a prazo determinado que tiver a rescisão contratual feita antecipadamente, seja motivada pelo empregador ou próprio empregado, as verbas rescisórias de uma rescisão contratual sem justa causa.
Mas no artigo 480 o valor da multa é de acordo com o valor do prejuízo (por isso tem que apurar antes da rescisão) e limitado ao valor que ele receberia se fosse dispensado. (Ou seja, limite de 50% dos dias que faltavam).
Aviso prévio do empregado comissionista. O aviso prévio indenizado do empregado comissionista corresponderá a média das comissões auferidas nos últimos 12 meses de serviço ou nos meses trabalhados, no caso de empregado com menos de um ano de serviço.
Base de cálculo das horas extras = total de comissões no mês dividido por número de horas trabalhadas.
Não é pelo fato do empregado receber somente comissão que o mesmo não tem direito às horas extras. ... Com base no Enunciado 340 do TST, o empregado comissionista terá direito apenas ao adicional da hora extra, não lhe sendo devida o valor da hora extra trabalhada.
FORMA DE CÁLCULO