O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei nº 8.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secreteria de Desenvolvimento Social do seu Município. Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Quem deve se recadastrar O recadastramento deve ser feito por todas as pessoas com mais de 65 anos ou com deficiência de qualquer idade que têm direito ao BPC. Este benefício só é concedido aos que comprovem incapacidade para trabalhar e se manter independentes.
Para fazer a solicitação de desbloqueio do BPC o cidadão deve acessar o site do INSS www.gov.br/inss ou realizar o pedido pelo aplicativo Meu INSS. Assim que reativado o benefício, será realizado o pagamento de todos os valores devidos durante o período em que o benefício esteve suspenso ou cessado.
Segundo essa a regra, quem teve o benefício suspenso ou cessado por falta de inscrição no Cadastro Único terá o direito de solicitar o desbloqueio ou reativação junto ao INSS. Esse pedido deve ser feito exclusivamente por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS.
BPC – Reativação do beneficio em até 5 dias após o cadastramento. O Ministério da Cidadania e o INSS construíram solução automatizada para verificação de inclusão no Cadastro Único daqueles beneficiários que tiveram o BPC suspenso por falta de cadastramento.
Infelizmente você não terá direito a conversão do BPC para a aposentadoria. Isso porque, como dito antes, os dois benefícios têm naturezas diferentes: uma é assistencial (BPC) e a outra previdenciária (aposentadoria).