No caso de empresa no primeiro mês de atividade, o empresário utilizará o valor de receita bruta total do período de apuração (RPA) e da folha de pagamento do mês (FSPA) para o cálculo do fator “r”. A conta é bem simples e pode ser feita apenas dividindo o valor da folha de salários pelo faturamento bruto.
De acordo com as regras da Receita Federal, o Fator R é igual ao faturamento dividido pela folha de pagamento, ou seja, Pró Labore + INSS de um profissional Pessoa Jurídica. Se o seu pró-labore for maior ou igual a 28% do salário bruto, então será preciso pagar apenas 6% de imposto sobre o valor das notas fiscais.
Esclarecido isso, veja a fórmula de cálculo do Fator R, ressaltando que sempre será o valor referente aos últimos 12 meses do mesmo período a ser apurado: Fator R = massa salarial / receita bruta.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional? O cálculo consiste na divisão de dois valores, que seguem o período de apuração de 12 meses: Total gasto em folha de pagamento, considerando salários, pró-labore e impostos que podem ser adicionados, como INSS patronal, campo CPP na guia DAS e FGTS.
No primeiro mês de atividade, será utilizada como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze (RBT12 proporcionalizada). Da mesma forma, a folha de salários será proporcionalizada, ou seja, a folha do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (FS12 proporcionalizada).
Empresas Iniciantes com menos de 13 meses de atividade.
Para calcular o Fator R no Simples Nacional, é preciso fazer a seguinte conta:
Fator R = 000 = 0,4 Anteriormente, a empresa estava enquadrada no Anexo V, com uma faixa de receita bruta entre R$ a R$ 1. Nesse caso, sua tributação seria de 20,50% sobre o faturamento.
Fator R do Simples Se o resultado for igual ou superior a 28%, a sua empresa pertence ao Anexo III. Caso contrário, sua empresa pertence ao Anexo V. A partir daí, é necessário consultar a tabela do anexo em que você se enquadrou para determinar o valor da contribuição daquele mês.
Atividades que estão sujeitas ao Fator R do Simples Nacional