Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.
As preliminares processuais são objeções que podem ser arguidas na contestação ou no recurso, antes mesmo da parte falar sobre o mérito da questão. O juiz analisará o que foi alegado e se decidir pelo acolhimento, o processo ou pedido pode ser julgado extinto.
Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC. ... Uma grande alteração promovida pela nova legislação é a possibilidade do réu alegar a incompetência relativa também em sede de contestação.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A discussão de mérito envolve a argumentação do direito material que é alegado pela parte autora. Essa questão pode ser dividida em: preliminares de mérito, indireta ou prejudicial: prescrição e decadência; mérito direto ou em sentido estrito: motivação, fundamentação e pedido do autor.
Providências preliminares, julgamento conforme o estado do processo e saneamento
As providências preliminares são medidas tomadas pelo juiz logo após a resposta do réu, encerrando a fase postulatória e preparando para a fase saneadora. Com o objetivo de assegurar o contraditório, estas providências permitem que as partes tenham a mesma chance de defesa.
Posturas do juiz em face do ajuizamento da ação
Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
Indeferimento da Petição Inicial Do ato que indefere parcialmente a inicial, o recurso cabível é o agravo (art. 522), porquanto não põe fim ao processo. Do ato que indefere totalmente a inicial, porque constitui sentença (terminativa), o recurso cabível é a apelação (art.
Em resumo, o indeferimento nada mais é do que o não aceite, por parte do juiz, da petição inicial. Quando isso acontece, o processo é extinguido, liminarmente, sem que o réu seja notificado do processo. ... Isso quer dizer que a decisão é tomada quando ele lê a petição inicial, pois é ela que demanda o processo.
Assim, por um lado, cabe o julgamento liminar de improcedência quando a tese em que se funda a pretensão do autor já tiver sido rejeitada: (I) em enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça.
Resposta: O magistrado, no prazo de 5 dias, poderá exercer o juízo de retratação previsto no §7º do art. 485 do NCPC. 53- O juiz ao receber a petição inicial determinou a citação do réu, mesmo sem a indicação do seu endereço eletrônico na parte da qualificação feita pelo autor.
Trata-se de termo que significa voltar atrás no que disse, assumir o erro ao fazer uma imputação a alguém. Segundo o Código Penal, o querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. A retratação extingue a punibilidade se feita antes da sentença de 1ª instância.
O magistrado poderá indeferir o pedido com análise do mérito, quando verificar antecipadamente a impertinência da postulação. Então, não será necessário nem mesmo ouvir o réu. É a decisão judicial que, antes da citação do demandado, julga improcedente o pedido formulado pelo demandante. ...
Este método processual trata-se de hipótese em que é dispensável a fase instrutória, onde a causa está em condições de ser julgada liminarmente improcedente, antes mesmo da citação do réu....Consta-se, no entanto a expressão “dispensa da fase instrutória”, trata-se da análise que o juiz fará previamente ao caso ...
Significa que o processo teve julgamento desfavorável ao autor e favorável ao réu.
Nota-se inicialmente uma grande diferença em relação ao indeferimento da petição inicial. Nas decisões de improcedência liminar do pedido e julgamento antecipado do mérito há uma decisão de mérito, pois o juiz rejeita o pedido formulado (art. 487, I), o que não ocorre no indeferimento da petição inicial.
Considera-se inepta a petição inicial quando: I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir; II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; ... O mesmo ocorre se o pedido é juridicamente impossível.
Trata-se de um pedido por escrito, onde a pessoa apresenta sua causa perante a Justiça, levando ao juiz as informações necessárias para analise do direito. Por meio dela, o indivíduo acessa o Poder Judiciário e o provoca a atuar no caso concreto, gerando uma decisão que substitui a vontade das partes.