Por sua vez a perícia ambiental trata de mensurar algum impacto ambiental, ou seja, enquanto a auditoria valida o cumprimento de requisitos ambientais, a perícia estuda os impactos ambientais ocorridos e visa valorá-los de acordo com diferentes parâmetros, como por exemplo a amplitude do prejuízo econômico que um dano ...
A sua principal missão é colher dados que esclareçam os fatos, validando informações que servirão como suporte para que o juiz aplique as devidas medidas punitivas. Portanto, a atuação do perito é feita após o crime ambiental ser denunciado ou flagrado.
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O perito ambiental Judicial é responsável por auxiliar o juiz em julgamentos envolvendo o meio ambiente. Com a criação da lei nº 9.
Para Édis Milaré[4], “o dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com consequente degradação- alteração adversa ou in pejus do equilíbrio ecológico.” O mencionado autor acrescenta ainda que se deve entender por recursos ambientais não apenas os recursos naturais, mas também, os elementos da biosfera.
O primeiro passo é a formação técnica: para ser um Perito Ambiental é necessária uma formação que atribua ao profissional, competências técnicas relacionadas à gestão e tecnologias ambientais, assim o curso de graduação mais recomendado é a Engenharia Ambiental.
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