Sendo espécie de negócio jurídico que é, sua validade está condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no art. 104 do CC. Assim, exige agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Só é admitido em processos que admitem a autocomposição.
Dessa forma, o negócio jurídico se origina de um ato de vontade e implica uma declaração expressa dessa e, assim, cria uma relação entre duas ou mais pessoas. Os negócios jurídicos podem ser classificados por classes segundo uma série de critérios.
Quando celebrado durante o processo, as partes podem fazer o acordo extrajudicialmente, apenas protocolando-o em juízo, como também podem celebrar o negócio jurídico na presença do juiz, em ato oral, como na audiência de instrução e julgamento, e até mesmo na presença do conciliador ou mediador na audiência prévia ...
As partes terão o prazo comum de até quinze dias, a partir de fixação judicial na decisão de saneamento, para a apresentação do rol de testemunhas (art. 357, § 4º). O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a dez, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º).