Assim, para ser eficaz, o processo judicial deve ser célere, coibindo-se os expedientes protelatórios da parte adversa para obstar o resultado final, sem sacrificar a qualidade da decisão judicial, o contraditório e a ampla defesa e ferir a segurança jurídica.
Portanto, independentemente de sua natureza, é fundamental que haja celeridade da tramitação do processo, ou seja, que os procedimentos necessários para seu desenvolvimento aconteçam de maneira ágil, uma vez que é direito de todo e qualquer cidadão que a sua demanda administrativa ou disputa judicial sejam resolvidas ...
O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.
Considera-se o acesso a justiça como direito a uma tutela jurisdicional justa e efetiva, por meio da qual o cidadão busca a proteção de seus direitos eventualmente violados ou ameaçados. Desse modo, o acesso à justiça objetiva concretizar os direitos garantidos ao cidadão pela ordem jurídica.
Contudo, é de ressaltar que acesso à justiça não se confunde, diga-se, não se deve confundir com acesso ao Judiciário. ... Não se trata, pois, de conceder o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, mas, em verdade, viabilizar o acesso à ordem jurídica justa.
A falta de material humano, a morosidade, a carestia, a dificuldade orçamentária e toda a infraestrutura capenga do judiciário frustra o cidadão, quando se sente forçado a reclamar seu direito violado. O acesso à Justiça estreita-se.
Gargalos são muitos. Ao que poderia ser creditada, então, a lentidão da nossa Justiça? Uma das causas apontadas é justamente a falta de juízes. Conforme dados do CNJ de 2016, no Brasil há 8,2 magistrados para cada 100.
Juízes propõem medidas para reduzir morosidade da Justiça. Valorização dos juizados, informatização do processo, fim dos recursos protelatórios e a valorização das decisões de primeira instancia. Estas são as propostas apresentadas pelos juízes federais para tentar resolver a morosidade da Justiça.
É necessário dar rapidez aos julgamentos, mas sem sacrificar o “princípio do contraditório”, é possível fazer com que a Justiça seja mais rápida. Que as partes em conflito aleguem e façam provas, como é certo, mas que se alterem as leis de modo que não se fraude a prestação jurisdicional através de recursos abusivos.