Mediação avaliadora: Aquela em que o mediador, embora de maneira sutil e imparcial, acaba por manifestar sugestões inteligentes de composição do litígio, as quais não obrigam as partes, que poderão aceitar, ou não, aquilo que foi sugerido. ...
Uma boa mediação envolve uma boa conversa sobre o livro lido, que vá para além do óbvio, do “literal” do texto, que estimule os participantes a falarem o que sentiram, o que pensaram, que chame a atenção para pontos fortes do livro, que visite novamente algumas páginas, releia trechos etc.
Mediação – o mediador facilita o diálogo entre as partes, mas são elas que apresentam as soluções. Conciliação – participação mais efetiva do conciliador que pode sugerir soluções. Arbitragem – as partes indicam árbitros que irão dar a solução para o caso ao invés de levá-lo ao Judiciário.
Na audiência, as partes envolvidas (autor e réu), vão dialogar e tentar chegar a um consenso, sob a orientação do conciliador. Caso consigam fazer um acordo, a demanda é solucionada de forma mais célere e amigável. Se não tiver acordo, uma nova audiência será marcada, chamada de instrução.
Está logo no artigo 3º, §3º do NCPC: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.
Para a realização da audiência de conciliação, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos,. É possível também constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, §º 9 e 10).
Entretanto, o CPC/15 traz exceções. A audiência não será realizada nos casos de improcedência liminar do pedido (art. ... 334 do CPC/15, nos incisos I e II: para que a audiência de conciliação ou mediação não ocorra, necessário que as partes manifestem expressamente o desinteresse pela sua realização.
na audiencia de tetantiva de conciliação não é preciso está acompanhado de advogado, pois a parte só faz acordo se quiser, pois sendo pessoa idonea a mesma terá a capacidade de formular qualquer acordo. Como não há sucumbencia entre as partes o acordo realizado nao caberá recurso de nunhuma das partes.
9 dicas para atuar numa audiência de conciliação
Art. 334 (...). § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
No caso da audiência de conciliação, o advogado deverá conversar previamente com o seu cliente e apresentar a ele todas as possibilidades de acordo e o que poderá ser oferecido pelo advogado da parte contrária.
Após a Audiência de Conciliação, em não Havendo Acordo, Poderá ser Realizada a Audiência de Instrução e Julgamento, Onde Deverá ser Apresentada Defesa Oral ou Escrita e Todas as Provas que Tiverem, Inclusive Testemunhas, no Máximo de 03 (três), Independente de Nova Intimação;o não Comparecimento Pessoal do (a) ...
Conceitualmente, conciliação é resultado e mediação é processo. ... Conciliação é uma forma de solução do conflito, por meio de uma decisão que não é imposta, ou seja, pela autonomia da vontade das partes, o que tecnicamente chamamos de forma autônoma, e não heterônoma.
Após ouvir as partes e o representante do Ministério Público, na tentativa de conciliação o juiz poderá propor que as partes possam compactuar um acordo. Caso não haja acordo entre as partes, o juiz poderá requerer o depoimento pessoal das mesmas, e das testemunhas, além da produção de outras provas.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. NÃO COMPARECIMENTO DO AUTOR. ... A Lei nº 5.
Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.
Tem-se que a obrigação alimentar do pai (ou mãe) em relação aos filhos cessa com o advento da maioridade, mas não automaticamente. ... Contudo, a maioridade não é causa suficiente para que seja feito o pedido de exoneração dos alimentos.
Ocorre então o seguinte quadro: a pensão cessa automaticamente com a maioridade civil do alimentado, salvo se este comprovar que é estudante e necessita dos alimentos para adimplir suas despesas escolares, ficando neste caso o alimentante obrigado a prestar alimentos até que o filho complete 24 anos.
Entende-se por ação de exoneração de pensão alimentícia a medida processual que visa liberar o ônus do alimentante de prestar alimentos. Ela tem o fim exclusivo de cessar o pagamento dos alimentos devidos por lei. ... Assim, caso o alimentado não mais necessite da pensão alimentícia, essa é ação cabível para cessá-la.
Importante destacar a Súmula nº 358, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".
A obrigação de se pagar pensão alimentícia não acaba quando o filho completa 18 anos. Se o filho maior de 18 anos ainda estiver estudando, a pensão alimentícia será obrigatória enquanto ele não terminar os estudos, sejam eles o ensino médio, técnico ou superior.
PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO CESSA AUTOMATICAMENTE COM A MAIORIDADE DO FILHO. ... Ao completar 18 anos, o genitor que desejar ser exonerado do pagamento da pensão deve formular pedido perante o Poder Judiciário, podendo ajuizar ação própria de exoneração de alimentos ou requerer na ação judicial que os fixou.